TRF1

Prefeito de Itumbiara é condenado a 2 anos de prisão em regime aberto e gestor nega estar inelegível

"Ainda que injustamente mantida, a pena já foi alcançada pela prescrição da pretensão punitiva, logo não haverá recurso da minha parte"

Prefeito de Itumbiara é condenado a 2 anos de prisão em regime aberto e inelegibilidade (Foto: Reprodução - Facebook)

O prefeito de Itumbiara, Dione Araújo, foi condenado a 2 anos e 10 dias de prisão, além de 8 anos de inelegibilidade em decorrência da Lei da Ficha Limpa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta segunda-feira (22). O regime inicial é aberto.

João Marcos, advogado do prefeito Dione da Famóveis, como é conhecido, pediu que fossem mantidos os direitos políticos do gestor, mas foi indeferido. O prefeito foi condenado, pois teria firmado contrato de financiamento custeado pelo BNDES e aplicado de forma diferente do previsto em acordo. Consta no processo que ele “aplicou, com finalidade diversa, a monta de R$ 48.712,84”.

“Observo que a mera constatação que os recursos não foram aplicados na finalidade prevista em lei (…) é suficiente para a caracterização do ilícito”, afirma o relator, desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos. Na dosimetria da pena, o magistrado reduziu o prazo, conforme pedido do apelante.

Também fazia parte do processo a denúncia do prefeito por supostamente fazer uso “de documentos ideologicamente falsificados” para comprovar a regularidade do financiamento. O próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu o afastamento desta.

Presidente da Câmara Municipal, Neto Karfan (Solidariedade) afirmou que, por se tratar de “desvio de dinheiro”, alguns parlamentares já pensam em pedir que o afastamento seja votado na Casa após esta decisão. “Já era prevista. Hoje ele está inelegível, mas luta pela prescrição do processo para poder manter os direitos políticos.”

Ainda existem recursos possíveis. Inclusive pelo próprio MPF.

Em nota, a assessoria do prefeito esclareceu: “Em razão de irregularidades em empréstimo tomado perante instituição financeira, que diga-se de passagem, não gerou qualquer prejuízo financeiro a quem quer que seja, fui acionado criminalmente pelo Ministério Público Federal. Em decisão proferida pelo TRF1 (…), o recurso da nossa defesa foi parcialmente provido”, cita a redução da pena.

“Ainda que injustamente mantida, a pena já foi alcançada pela prescrição da pretensão punitiva, logo não haverá recurso da minha parte. Ressalta-se que, nem toda condenação gera inelegibilidade. Desfa forma, quero garantir a todos que não estou inelegível para as eleições que se aproximam”, completa.

Confira o julgamento AQUI.