Crime de responsabilidade

Prefeito é denunciado por uso privado de guardas municipais em Santo Antônio do Descoberto

Ele responderá por crime de responsabilidade dos prefeitos, cuja pena é calculada entre dois e 12 anos de reclusão. Prefeito se negou a prestar esclarecimentos quando notificado pelo MP em março

O chefe do Executivo de Santo Antônio do Descoberto, Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann (PSDB), responderá por crime de responsabilidade dos prefeitos. Isso por ter utilizado, segundo o Ministério Público, de guardas municipais como seguranças pessoais, de modo que pelo menos seis deles, lotados na Secretaria de Educação do município, se intercalavam para fazer vigilância em sua residência ao invés de realizarem o trabalho no órgão. Denunciado pelo MP na quarta-feira (9) ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ele pode ser sentenciado a cumprir entre dois e 12 anos de prisão, como prevê o Decreto Lei 201/1967.

De acordo com o procurador responsável pela denúncia João Teles de Moura Neto, coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, o ato constitui uso indevido dos serviços dos guardas municipais, que atuaram em desvio de função como “seguranças” da residência particular. Conforme apontaram as investigações, pelo menos seis guardas se revezavam em escalas de 12h/36h à serviço pessoal do prefeito. A investigação não revelou, no entanto, a frequência dos serviços de vigilância, embora constate que tenham ocorrido desde que o prefeito assumiu o cargo em janeiro de 2017.

A irregularidade foi confirmada ainda pela folha de ponto dos servidores, que deveriam fazer vigilância da Secretaria de Educação da cidade. Foi averiguado que os guardas efetuavam registro como se estivessem lá trabalhando, mas, ao invés disso, estavam prestando serviço de guarda privada para Adolpho.

Prefeito é acusado pelo MP de ter utilizado servidores públicos em benefício próprio (Foto: reprodução/Internet)

Dadas as irregularidades, comprovadas, segundo a denúncia, por agentes da Guarda Municipal e por testemunhas, a Procuradoria Especializada notificou, em março, o prefeito para que este prestasse esclarecimentos. No entanto, além de não ter comparecido, o político não justificou sua ausência.

“Tomamos conhecimento dos fatos este ano. Ouvimos várias pessoas e demos oportunidade para que ele se defendesse previamente, mas, apesar de notificado, ele não compareceu. Como tínhamos elementos de prova do fato que constituía crime demos continuidade e protocolamos a denúncia”, reforça João Teles.

Atribuições

Teles reforça que a Guarda Municipal, constitucionalmente, não pode ostentar, entre suas atribuições, o serviço de proteção a autoridades ou de vigilância de suas residências privadas. Segundo ele, a força destina-se ao policiamento preventivo e administrativo da cidade.

Isso inclui monitoramento “das vias, dos logradouros, dos parques, jardins, edifícios públicos e quaisquer outros bens de domínio municipal, sendo que muito facilmente se detecta que a conduta do denunciado, de utilizar-se em proveito próprio do labor de servidores públicos, enquanto prefeito, para vigilância de sua residência particular, tem nítida feição antirrepublicana, atentando contra os princípios basilares da administração pública”, sublinha.

Resposta

Nota enviada pelo advogado do prefeito aponta que o não comparecimento do gestor à prestação de esclarecimentos se deu em razão da agenda de compromissos do município. No entanto, Adolpho, teria “conversado com membro do Ministério Público em Goiânia, deste impossibilidade, bem como foi alertado ao promotor, acerca da legalidade de que o Prefeito Municipal, diante de prerrogativas da função, poderia ser ouvido em outra data (sic)”.

O documento ainda acusa o “nobre promotor” de ter tirado conclusões “antecipadas” e “equivocadas” acerca do assunto. Para o advogado, o Teles teria se precipitado em apresentar denúncia ao TJGO. “uma vez, conforme já demonstrado, o Prefeito Municipal não usou da Guarda Municipal para segurança pessoal, pelo contrário, sempre foi observado pelo mesmo os preceitos contidos na Lei Municipal nº 1007/16, mais precisamente o artigo 5º da referida Lei”, argumenta.

Investigação prévia

Antes mesmo das investigações sobre as referidas irregularidades terem sido iniciadas, há dois meses, o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, iniciou uma Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (ADI), porque guardas civis de Santo Antônio do Descoberto, segundo ele, eram vigias comuns e foram transformados – irregularmente – em guardas municipais.

“Por causa desse levantamento inicial, passamos a investigar a questão, que nos trouxe as informações que atualmente compõem a denúncia contra o prefeito”.