SAÚDE

Prefeitura acata recomendação e deve designar servidores em Unidades Básicas em Goiânia

Motivo da recomendação é falta de profissionais nas unidades de saúde após demissão em massa

Prefeitura de Goiânia (Foto: Jucimar de Sousa)

A Procuradoria-Geral do Município acatou recomendação do Ministério Público de Goiás e vai passar a designar servidores para o exercício da função de coordenador-geral em todas as Unidades Básicas de Saúde da rede de Goiânia. A recomendação foi expedida no dia 25 de novembro. A medida visa cobrir espaço deixado vago após demissão em massa na prefeitura.

De acordo com o Ministério Público, a exoneração atingiu 105 servidores do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, que alcançou superintendências, diretorias e gerências. O órgão de fiscalização também identificou a dispensa de 77 servidores do exercício da função de coordenador-geral de Unidades Tipo I e II.

Em levantamento de publicações no Diário Oficial do Município, o Ministério Público levantou que, até o presente momento, apenas 18 servidores retornaram ao exercício das funções nessas unidades. Desse modo, ainda restam 59 unidades desprovidas de coordenação e a ausência de gestores nessas unidades chega a 28 dias. Assim, segundo argumenta a promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, responsável pelo caso, “a situação constatada é extremamente perniciosa à regularidade do serviço de saúde”.

Falta profissionais

Marlene Nunes destacou, ainda, que, além de o período chuvoso agravar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças, também o atual quadro epidemiológico, de aumento da contaminação pela Covid-19, exige a presença efetiva dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme acrescenta, são necessárias ações e decisões administrativas no tempo devido, sob pena de agravamento da situação epidemiológica.

“A Atenção Básica é concebida como a coordenadora do cuidado e ordenadora da rede, portanto, as atividades de coordenação das UBS são indispensáveis”, pontuou.

Por fim, a promotora argumentou que a omissão no ato de designação de servidores inseridos na estrutura operacional do serviço público essencial é controlável pelo Poder Judiciário. Portanto, o exercício da discricionariedade (liberdade de ação administrativa) encontra limites na força normativa do princípio da prevalência do interesse público e que há que se assegurar a primazia dos direitos fundamentais à vida e à saúde.