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Prefeitura de Goiânia vai recorrer da decisão que mantém greve da Educação

Para o Paço, movimento foi iniciado na ilegalidade uma vez que teve início em meio a negociações. Justiça diverge

Prefeitura de Goiânia (Foto: divulgação)

A Prefeitura de Goiânia informou ao Mais Goiás na manhã desta sexta-feira (27/10) que irá ocorrer da decisão judicial que negou pedido do Poder Municipal em considerar a greve dos servidores administrativos da educação ilegal. O Paço confirmou a medida por meio da Secretaria de Comunicação mas não deu mais detalhes.

A ação do Paço Municipal acontece um dia após a Justiça de Goiás ter indeferido um pedido de tutela feito pela Prefeitura, que atribuía ilegalidade ao movimento. Os servidores estão parados desde o dia 2 de outubro. Na manhã desta sexta-feira (27/10), eles estão em uma nova assembleia em frente a sede do Poder Municipal.

Greve da Educação: movimento recusou proposta da prefeitura

A Prefeitura argumenta entre outras teses que a greve foi deflagrada em meio às negociações entre o Poder Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego). Antes que as tratativas se consolidassem, a paralisação, de acordo com o Paço, não poderia ser efetuada. Sustentava também que apenas 721 dos servidores de um universo de 5 mil aderiram à greve de fato.

O executivo goiano ainda destacava que no meio do caminho apresentou uma proposta que foi recusada pelo Sintego. No entanto, a Justiça recusou as argumentações da Prefeitura e alegou que os trâmites que deram origem à greve estavam dentro da legalidade. Entre as respostas, estava que apesar da apresentação da proposta, o empregado pode decidir se aceita ou não as condições.

“Portanto, nesse primeiro momento, entendo que os fatos narrados, os fundamentos aduzidos e os documentos juntados aos autos não evidenciam os requisitos ensejadores da tutela provisória de urgência”, salienta o desembargador. Ao destacar a decisão, o jurista reforça que trata-se de um documento em caráter provisório e que pode ser mutável diante da “evolução da marcha processual”.