Presidente do TJ-GO nega pedido de liminar de Divino Lemes, que permanece inelegível
Candidato indeferido com recurso em Senador Canedo disse que ainda não conversou com advogados para decidir o que fazer
Candidato mais votado na eleição para prefeito em Senador Canedo, o ex-prefeito Divino Lemes (PSD) teve mais um recurso negado pela Justiça na busca pelo deferimento de sua candidatura. O desembargador Ney Teles de Paula, relator do mandado de segurança, não acatou pedido de liminar apresentado por Divino contra a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que cassou em 19 de julho de 2016 os direitos políticos do pessedista por cinco anos.
Divino queria que a decisão da 1ª Câmara Cível fosse suspensa até o julgamento de seu recurso na condenação pelo crime de improbidade administrativa. Mas Ney Teles indeferiu o mandado de segurança apresentado pelo prefeitável indeferido com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral goiano (TRE-GO).
O desembargador não julgou o mérito do mandado de segurança impetrado por Divino. De acordo com a decisão de Ney Teles, não seria da competência do presidente do TJ-GO, o desembargador Leobino Valente Chaves, analisar uma decisão que foi proferida pela 1ª Câmara Cível, sentença essa que deixou Divino inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, por improbidade administrativa.
“Neste sentido, imperioso observar que, no caso em exame, o senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não proferiu o acórdão que se pretende suspender os efeitos nem tampouco detém poder para determinar referida suspensão, mormente por se tratar de acórdão proferido por colegiado deste egrégio Sodalício”, observou Ney Teles.
O desembargador entendeu que o indeferimento deveria ser imposto por falta de autoridade legítima para analisar a ação, “padecendo a exordial de falha que, dada a sumariedade da medida, não se mostra passível de correção pela parte interessada”.
“O que eu posso fazer?”, indagou Divino sobre a decisão de Ney Teles, que negou o pedido de liminar contra a decisão da 1ª Câmara Cível. “Eu estou viajando. Só vou conversar isso com meus advogados na segunda-feira (17)”, afirmou o pessedista.
Divino informou ao Mais Goiás que decidiu tirar uns dias para descansar depois da campanha eleitoral. O registro da candidatura, indeferido, aguarda análise de recurso apresentado ao TRE-GO. Caso Divino consiga ter seu nome autorizado pela Justiça Eleitoral, ele será declarado eleito prefeito de Senador Canedo. Se o entendimento for contrário à sua candidatura, esgotados os recursos, serão realizadas novas eleições na cidade, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretem a nova legislação eleitoral em sua forma literal.