Procuradoria denuncia Sara Winter por ameaça a Alexandre de Moraes
A Procuradoria da República no Distrito Federal denunciou a ativista Sara Fernanda Geromini, conhecida como…
A Procuradoria da República no Distrito Federal denunciou a ativista Sara Fernanda Geromini, conhecida como Sara Winter, à Justiça pelos de crimes de injúria e ameaça ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A denúncia foi enviada ontem (16) à 15ª Vara Federal de Brasília.
No documento, o procurador Frederick Lustosa diz que a ativista ofendeu e ameaçou o ministro nas redes sociais, após ser alvo de um mandado de busca e apreensão autorizado por Moraes no inquérito aberto pela Corte para apurar a divulgação de notícias fraudulentas e ameaças aos integrantes do tribunal. Os fatos ocorreram entre os dias 29 de maio e 8 de junho, segundo Lustosa.
Se a denúncia for aceita pelo magistrado responsável pelo caso, Sara passará à condição de ré em um processo criminal.
Na segunda-feira (15), Sara foi presa pela Polícia Federal (PF) por determinação do ministro e a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em outra investigação, que apura ataques a instituições, como pedidos de intervenção militar e o fechamento do Congresso e do Supremo.
Após a prisão, a defesa informou que a prisão temporária era por cinco dias. Na tarde de hoje, Sara foi transferida da carceragem da PF para o presídio feminino do DF. Pelo Twitter, sua assessoria disse que ela corre risco de morte no presídio e que a decretação da prisão tem objetivo de “calar” a ativista.
Sara Winter é líder do grupo 300 do Brasil, de apoio ao presidente Jair Bolsonaro. No sábado (13), o acampamento do grupo, que estava instalado na Esplanada dos Ministérios, foi desmontado pela Policia Militar.
Defesa
Em um habeas corpus protocolado no STF após a prisão, a defesa de Sara Winter disse que houve abuso de poder e ilegalidade na decretação da prisão. O pedido de liberdade será julgado pela ministra Cármen Lucia.
Segundo os advogados da ativista, Sara é vitima de perseguição política. “Se pessoas condenadas por tráfico de drogas podem ser beneficiadas por HC para ficarem em prisão domiciliar com seus filhos menores, qual o motivo a ora paciente deverá, duplamente, permanecer encarcerada, se não cometeu crime algum, não é condenada, não é autoridade com foro de prerrogativa, e possui um filho de 5 anos de idade?”, argumenta a defesa.