Mudança

Proibição de veículos a diesel e gasolina preocupa presidente do Sindiposto

Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de Senado, na quarta-feira (12), um…

Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de Senado, na quarta-feira (12), um projeto de lei que proíbe a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, daqui a dez anos. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), Márcio Andrade, diz que a lei pode ser preocuapnte. “Acho pouquíssimo tempo. Estamos, ainda, muito aquém no sentido dessa transformação da matriz energética. Nem teremos energia elétrica o suficiente para atender. Nem mesmo se o país crescesse a 3% ao ano.”

A matéria, proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevê a alteração da regra para 1º de janeiro de 2030, ficando liberados, ainda, os automóveis a etanol e elétricos. O deputado estadual Lucas Calil (PSD), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), concorda com o presidente do Sindiposto.

Segundo ele, esta mudança é o caminho natural. Porém, ele não consegue precisar uma data. “É preciso ter muita sensatez para definir”, avalia. “Não sei se teremos capacidade de produção e aquisição em dez anos.” Ele teme que a lei possa afetar o desenvolvimento social e econômico da sociedade. “Melhor que uma lei seria facilitar a aquisição de veículos limpos e conscientizar a população.”

Fora da realidade

De acordo com Márcio Andrade, essa proposta é fora da realidade do Brasil, pois, antes, deveria ser alterada toda a infraestrutura do País. Ele lembra que o transporte brasileiro é quase todo rodoviário, com veículos movidos a diesel. “Além disso, há lugares longínquos, que dificilmente teriam condições de fazer a transformação para elétrico.”

Assim, o presidente do Sindiposto vê a medida como uma tentativa de antecipar uma situação com o intuito de nivelar o Brasil a países da Europa. “Mas eles estão muito na nossa frente, além de serem país menores, com características muito diferentes. A questão dos carros elétricos, aqui, ainda está embrionária, nem tem percentual significativo.”

Para ele, no mínimo, o prazo desta medida precisaria ser entre 25 e 30 anos. “Além disso, deveria ser feita de forma mais branda, com incentivos a aquisição destes outros veículos”, sugere.

Mas o maior problema, de fato, é o diesel. “Essa lei não deve prosseguir por causa do diesel”, avalia. Segundo ele, se fosse “só a gasolina”, seria mais factível. “Ainda assim acho prematuro.”

De acordo com Márcio, a parte econômica para os postos não seria tão problemática, pois seria mantido o etanol. Porém, ele aponta que o brasileiro não tem poder aquisitivo para esta mudança. “Seria ótimo se fosse possível, mas não é.”

PL

O Projeto de Lei (PL) do Senado n° 304, de 2017, “altera o Código de Trânsito Brasileiro para proibir a comercialização e locomoção de automóveis movidos a combustíveis fósseis a partir dos termos que estabelece”, conforme a explicação. A matéria divide opinião: são 2.556 favoráveis contra 1.945 contrários – até às 16h desta quinta-feira.

Na letra da lei, está definido: “A partir de 1º de janeiro de 2030, fica vedada, em todo o território nacional, a comercialização de automóveis novos de tração automotora por motor a combustão, exceto os abastecidos exclusivamente com biocombustíveis.”

Além disso, em 1º de janeiro de 2040, fica vedada a circulação destes automóveis, exceto por aqueles de coleção, ou de “propriedade de visitantes estrangeiros, até cento e oitenta dias de sua entrada no Brasil”. De acordo com o autor, outros países já têm tomado decisões parecidas.

Ele cita o Reino Unido e a França como exemplo. E explica que eles querem fazer a proibição da venda deste tipo de veículo (novo) a partir de 2040. Para o senador, inclusive, já existem tecnologias para viabilizar a adequação.

O relator da matéria na CCJ, por sua vez, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), afirmou: “Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.”

Com a aprovação, o texto segue para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA).