Projeto de lei criminaliza agressões contra jornalistas
Projeto de Lei (PL) que qualifica crimes contra jornalistas e trabalhadores da imprensa no exercício…
Projeto de Lei (PL) que qualifica crimes contra jornalistas e trabalhadores da imprensa no exercício da profissão foi apresentado na Câmara dos Deputados. O texto estabelece pena de até 30 anos de prisão e multas de até R$ 30 mil. Valores variam de acordo com o tipo de violência praticada contra os profissionais. Entre os autores da proposta está o goiano Elias Vaz (PSB). A proposta foi oferecida em um contexto de agressões crescentes contra os trabalhadores, principalmente em Brasília, muitas vezes estimuladas pelo próprio presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido).
“Não podemos assistir de braços cruzados a situações cada vez mais frequentes de ataques a esses trabalhadores, que sofrem ameaças, agressões verbais e até físicas enquanto exercem – ou tentam exercer – o seu ofício”, afirma o deputado.
O presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Goiás (Sindjor Goiás), Cláudio Curado, lamenta a conjuntura atual. Segundo ele, é triste o aumento de casos de violência contra profissionais de imprensa que geram a necessidade de uma lei específica para proteger a atividade dos trabalhadores.
Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas (Fejaj) os ataques contra profissionais de imprensa tiveram aumento de 54% em 2019. De acordo com a instituição, foram registradas 208 ocorrências de ataques à liberdade de imprensa no Brasil no último ano. O presidente Jair Bolsonaro, sozinho, foi o responsável por 121 casos de ataques.
A proposta determina que a presença dos profissionais de imprensa nos eventos e pronunciamentos públicos será assegurada em área reservada que proporcione visibilidade e acesso aos fatos, com credenciamento próprio e segurança específica. Segundo o projeto, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir aos profissionais a liberdade de exercício e integridade física e moral e é vedada seletividade a profissional ou veículo de comunicação social que represente censura ou restrição de natureza política ou ideológica.
Bolsonaro
As agressões do presidente continuaram ao longo deste ano e foram mais acentuadas, como em 18 de fevereiro, em frente ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro fez um comentário de cunho sexual sobre a repórter Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo.
Em 4 de março, Bolsonaro transmitiu um vídeo no qual o humorista Carioca distribuía bananas a jornalistas novamente em frente ao Palácio da Alvorada. Carioca estava vestido de presidente e havia acabado de se reunir com Bolsonaro. Na ocasião, o presidente havia se recusado a responder perguntas dos jornalistas sobre a principal notícia do dia, o baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019.
Em 31 de março, jornalistas que acompanhavam Bolsonaro outra vez no Alvorada, deixaram o local após o presidente estimular seus apoiadores a hostilizarem os profissionais. Na manhã de 5 de maio, o presidente Jair Bolsonaro mandou jornalistas calarem a boca e disse – bastante exaltado – que não tinha interesse em troca na Superintendência Federal no Rio de Janeiro. Essas foram algumas das agressões a jornalistas.
PL
Cláudio ressalta que as agressões precisam cessar. “Temos que lamentar essa conjunta que levou o deputado Elias Vaz e outros parlamentares a propor esta lei no Congresso, para proteger a integridade física de quem está trabalhando. O que temos visto nos últimos meses são agressões verbais, mandando calar a boca, chamando de canalha, vindas do presidente da República”, destacou Claúdio Curado.
O presidente do Sindjor Goiás avalia que as pessoas podem até não gostar de determinado veículo, mas que isso não dá o direito de atingir de forma verbal ou fisicamente os profissionais de imprensa. Cláudio explica que é como se a pessoa não gostasse de um loja, mas fosse lá agredir o vendedor.
Também assinam o projeto o líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon (RJ), e os deputados do partido Lídice da Mata (BA), Denis Bezerra (CE), Heitor Schuch(RS), Bira do Pindaré (MA), Marcelo Nilo(BA), Mauro Nazif (RO), Camilo Capiberibe (AP), Luciano Ducci (PR) e Ted Conti (ES), João H. Campos (PE) e Vilson da Fetaemg (MG).
Punições previstas
– Para o caso de assassinato: reclusão de 12 a 30 anos e multa;
– Agressão física: reclusão de 2 a 4 anos e multa. Se resultar em incapacidade temporária para o trabalho de até 30 dias, perigo de vida e danos materiais aos equipamentos usados para o trabalho, a pena sobe para reclusão de 2 a 6 anos e multa. Aumenta-se a pena em 2/3 se a agressão é praticada por agente público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las e nas dependências de órgãos públicos de quaisquer dos poderes da República. A pena é aumentada em 1/2 se a agressão for praticada por servidores da área de segurança pública ou com a sua conivência ou por mais de duas pessoas;
– Agressão verbal, com injúria, calúnia e difamação: detenção de 1 a 3 anos e multa. A pena é aumentada em 1/3 se o ataque ocorrer por redes sociais e/ou internet;
– Ameaça oral, escrita ou gestual: detenção de 1 a 3 anos e multa.
– Censura ao profissional por sua opinião, manifestação política ou ideológica, praticada por agentes públicos, como políticos ou policiais, entre outros: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Também fica estabelecida pena de 1 a 2 anos e multa para o crime de omissão de agente público que, ao presenciar ou ter ciência de atos que atentam contra profissionais de imprensa, deixar de prestar assistência ou acionar as autoridades competentes.