Projeto obriga escolas a divulgarem planilhas de custo
Consumidor poderá solicitar documento a qualquer momento
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) estabelece prazo para que os estabelecimentos de ensino apresentem planilhas de custos aos consumidores, semestral ou anual. “Poderá o consumidor solicitá-la a qualquer momento, restando à instituição de ensino o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar os dados”, prevê a matéria protocolada nesta terça-feira (2).
Segundo o deputado estadual delegado Eduardo Prado, que apresentou a matéria, a própria Defensoria Pública de Goiás deu a sugestão, bem como o Ministério Público de Goiás e o Ministério Público Federal. A motivação, conforme o parlamentar, são as inúmeras reclamações de consumidores sobre instituições que se opõe a entregar as planilhas semestrais ou anuais.
“Sabe-se que consta na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC) previsão da possibilidade de implementação de legislação estadual fixando prazos e estabelecendo condições tendo em vista o direito à informação adequada e ao direito à modificação e revisão de cláusulas desproporcionais ou excessivamente onerosas”, afirma Prado.
Para o deputado, a lei se justifica uma vez que, de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, replica a lei. E ainda, conforme o inciso V do citado artigo: “A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”