Projeto prevê multa de até R$ 50 mil por fraudes nas bombas de combustível em Goiás
Matéria ainda determina a interdição do estabelecimento e cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei de número 3.595/16. De autoria do deputado Jean (PHS),a matéria estabelece sanções administrativas em caso de utilização da bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.
De acordo com a proposta, caso seja descumprida a lei, as penalidades administrativas serão: multa pecuniária no valor R$ 15 mil a R$ 50 mil, interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias e cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, em caso de reincidência.
Segundo a propositura, considera-se bomba de abastecimento adulterada aquela que possuir qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor. “Há uma série de denúncias relacionadas à utilização de bombas de abastecimento adulteradas em nosso Estado. Por meio de um chip ou outro dispositivo instalado nas bombas, os veículos, ao serem abastecidos, recebem uma quantidade menor do produto do que o demonstrado no visor da bomba. Esse tipo de fraude tem causado graves prejuízos aos consumidores”, conclui Jean.