PROPOSTA

Projeto que facilita construção de ferrovias privadas vai a sanção

Proposta cria modelo de autorização com o objetivo de atrair mais investimentos para a malha ferroviária do país

Projeto que facilita construção de ferrovias privadas vai a sanção - (Foto: Beth Santos - Secretaria-Geral da PR)

Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14) a votação do projeto de lei que permite que a iniciativa privada explore e construa ferrovias por meio de outorga de autorização. Os deputados rejeitaram tentativa de alteração do texto —o principal foi aprovado de maneira simbólica na segunda-feira (13). Agora, o projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Atualmente, empresas só podem explorar a malha ferroviária do país após participarem de um leilão de concessão realizado pelo governo.

Nesta terça, em almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) disse que o governo deve enviar uma medida provisória para combater o que chamou de descasamento da lei, para “não perder o que está sendo feito.”

“Falar em autorizações ferroviárias é retomar um tema perdido no início do século 20”, disse. “A gente está tendo a oportunidade de, olhando para o passado e também percebendo o que os outros países fazem, dar um passo importante na direção do reequilíbrio da matriz de transportes, para a gente ter um transporte mais eficiente, mais sustentável e mais barato.”

Com as novas regras do projeto, o Poder Executivo poderá abrir processo de chamamento público para identificar a existência de interessados em obter a autorização para construir novas ferrovias ou assumir a administração das que estão ociosas ou em processo de devolução ou desativação.

A autorização será formalizada por meio de contrato por prazo determinado que deverá ter duração de 25 a 99 anos.

Essa mudança é semelhante ao que está previsto em uma MP (Medida Provisória) editada pelo governo no fim de agosto. No entanto, os parlamentares decidiram priorizar um projeto de lei de autoria apresentado em 2018 pelo então senador José Serra (PSDB-SP). Assim, a medida provisória deve valer somente até perder a validade, em fevereiro.

O relator do projeto na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), defendeu as alterações e afirmou que elas são necessárias para estimular a ampliação da malha ferroviária nacional. Ele ainda considera que o novo modelo torna esse tipo de transporte uma alternativa “interessante para os investidores de longo prazo”.

“Estima-se que a iniciativa privada estaria disposta a investir, inicialmente, cerca de R$ 100 bilhões em ferrovias sob regime de direito privado, cifra que dificilmente o orçamento público comportaria”, disse.

Apesar de ter sido relatado pelo petista Jean Paul Prates (RN) no Senado, parlamentares do partido na Câmara tentaram adiar a votação do projeto com o argumento de que era necessário realizar mais discussões sobre o tema.

“O que está se estabelecendo são monopólios, e com insegurança, porque nós nem sabemos se essas empresas que pedem autorização têm realmente condições de levar à frente os seus projetos ou querem simplesmente ter a reserva na mineração, o chamado direito minerário de se sentarem em cima daquela autorização para negociarem por um valor mais alto”, disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Durante o processo de autorização, o regulador ferroviário, no caso a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), deverá decidir sobre as propostas recebidas. Se houver uma única proposta, a autorização será expedida para essa empresa.

Quando houver mais de um interessado, a agência precisará promover processo seletivo público e observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O processo seletivo irá considerar como um dos critérios de julgamento a maior oferta de pagamento pela outorga.

A proposta também permite que o interessado em obter a autorização para a exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações acessórias possa requerê-la diretamente à ANTT em qualquer momento.

Além disso, a concessionária ferroviária federal com contrato vigente na data de publicação da lei poderá requerer a adaptação de seu contrato de concessão para o de autorização.

O projeto prevê que as operadoras ferroviárias podem se associar voluntariamente sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para promover a autorregulação.

Por meio desse instrumento, as operadoras poderão instituir normas voluntárias de padrões técnico-operacionais, realizar a conciliação de conflitos entre os membros, além de coordenar, planejar e cooperar no controle operacional das malhas ferroviárias operadas pelos membros do autorregulador ferroviário.

O governo já concedeu nove autorizações de construção e operação de ferrovias dentro do programa Pró-Trilhos, criado por meio da medida provisória.

De acordo com o Ministério dos Transportes, as estradas de ferro autorizadas têm potencial de agregar 3.500 quilômetros de novos trilhos à rede ferroviária, com R$ 50 bilhões em investimentos privados.

Entre as empresas autorizadas está a Ferroeste, que já atua como concessionária. As outras são ingressantes no setor: a companhia de celulose Bracell, a administradora do Terminal Portuário de Alcântara, Grão Pará, a consultoria Macro Desenvolvimento, a empresa do setor de portos Petrocity e a mineradora Planalto Piauí Participações.

Há projetos em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco e Piauí.

Ainda de acordo com o ministério, o governo já recebeu 36 propostas de novas estradas de ferro, que correspondem a mais de 11 mil quilômetros de novos trilhos e somam R$ 150 bilhões em investimentos previstos.