Promotor pede a cassação dos registros de candidatura de vereadores eleitos em Joviânia
A coligação “Com o povo, para o povo, de novo” teria incorrido em fraude ao registrar uma mulher apenas para cumprir a cota de gênero, sem que ela tivesse a pretensão de se eleger
Um suposto caso de fraude na cota de gênero nas eleições deste ano pode provocar a cassação de todos os diplomas obtidos neste ano pela coligação “Com o povo, para o povo, de novo”, de Joviânia. O grupo, formado pelos partidos PTB, PTC, PPS e PSDB, teria registrado uma mulher como candidata apenas para cumprir o mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
As investigações sobre o caso levaram o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira a requerer a nulidade dos votos atribuídos à coligação nas eleições municipais. Conforme apurado, com o auxílio de Moisés Pedro de Paula, o grupo registrou a esposa dele, Cleusa Maria de Paula, como candidata a vereadora sem que ela tivesse a pretensão de ser eleita.
Além da falsa candidata e seu marido, foram acionados os candidatos eleitos Cledson Serafim Soares, Elcinei Lopes de Paula, Sílvio Oliveira de Godói, Carlos Nogueira Barbosa, Altamiro Naves; e os suplentes João Rodrigues de Senna, Júnior Antônio de Oliveira, Dalmir Graciano da Silva e Manoel Pedro Martins.
A investigação do Ministério Público de Goiás (MPGO), aberta após denúncia do PTN, demonstrou que a candidata se inscreveu apenas para atender o pedido do marido, integrante do diretório do PSDB, e diante da promessa de que receberia a quantia de R$ 14 mil. Durante o período eleitoral, de acordo com a própria Cleusa, ela sequer fez campanha, não tendo recebido votos nas eleições municipais.
De acordo com o cartório eleitoral, com a exclusão da candidatura de Cleusa Maria, a coligação não teria atendido ao requisito legal da cota de gênero, previsto no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. Isso porque, conforme consta, em oposição aos nove candidatos teriam apenas três candidatas, desobedecendo aos 30% definidos por lei.
O promotor Guilherme Vicente ressalta que sem a candidatura fictícia, a coligação sequer poderia ter sido admitida ao registro, sem o qual os candidatos eleitos não teriam buscado e muito menos recebido votos. Ele considera a manobra como fraude e diz que, ao conduzir a Justiça Eleitoral a erro quando do registro, a coligação “Com o povo, para o povo, de novo” abusou do poder conferido por lei.
Pelos fatos apurados, foi requerida a nulidade dos votos, que devem ser redistribuídos aos demais partidos e coligações, conforme disposto no artigo 109, do Código Eleitoral, assim como a inelegibilidade de todos os envolvidos na falsa candidatura.