MPGO

Promotor pede a cassação dos registros de candidatura de vereadores eleitos em Joviânia

Um suposto caso de fraude na cota de gênero nas eleições deste ano pode provocar…

Um suposto caso de fraude na cota de gênero nas eleições deste ano pode provocar a cassação de todos os diplomas obtidos neste ano pela coligação “Com o povo, para o povo, de novo”, de Joviânia. O grupo, formado pelos partidos PTB, PTC, PPS e PSDB, teria registrado uma mulher como candidata apenas para cumprir o mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

As investigações sobre o caso levaram o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira a requerer a nulidade dos votos atribuídos à coligação nas eleições municipais. Conforme apurado, com o auxílio de Moisés Pedro de Paula, o grupo registrou a esposa dele, Cleusa Maria de Paula, como candidata a vereadora sem que ela tivesse a pretensão de ser eleita.

Além da falsa candidata e seu marido, foram acionados os candidatos eleitos Cledson Serafim Soares, Elcinei Lopes de Paula, Sílvio Oliveira de Godói, Carlos Nogueira Barbosa, Altamiro Naves; e os suplentes João Rodrigues de Senna, Júnior Antônio de Oliveira, Dalmir Graciano da Silva e Manoel Pedro Martins.

A investigação do Ministério Público de Goiás (MPGO), aberta após denúncia do PTN, demonstrou que a candidata se inscreveu apenas para atender o pedido do marido, integrante do diretório do PSDB, e diante da promessa de que receberia a quantia de R$ 14 mil. Durante o período eleitoral, de acordo com a própria Cleusa, ela sequer fez campanha, não tendo recebido votos nas eleições municipais.

De acordo com o cartório eleitoral, com a exclusão da candidatura de Cleusa Maria, a coligação não teria atendido ao requisito legal da cota de gênero, previsto no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. Isso porque, conforme consta, em oposição aos nove candidatos teriam apenas três candidatas, desobedecendo aos 30% definidos por lei.

O promotor Guilherme Vicente ressalta que sem a candidatura fictícia, a coligação sequer poderia ter sido admitida ao registro, sem o qual os candidatos eleitos não teriam buscado e muito menos recebido votos. Ele considera a manobra como fraude e diz que, ao conduzir a Justiça Eleitoral a erro quando do registro, a coligação “Com o povo, para o povo, de novo” abusou do poder conferido por lei.

Pelos fatos apurados, foi requerida a nulidade dos votos, que devem ser redistribuídos aos demais partidos e coligações, conforme disposto no artigo 109, do Código Eleitoral, assim como a inelegibilidade de todos os envolvidos na falsa candidatura.