Promotor pede afastamento imediato de novo conselheiro do TCM, cunhado de Marconi
No mérito da ação, o promotor requer a declaração de nulidade do Decreto de 12 de abril de 2018, o qual nomeou Sérgio Cardoso para o cargo vitalício de conselheiro do TCM
O promotor do Ministério Público de Goiás (MPGO), Fernando Krebs, propôs ação que pede o afastamento imediato do cunhado do ex-governador Marconi Perillo, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na ação civil pública, proposta contra o réu, o Estado de Goiás e a Assembleia Legislativa, o promotor argumenta que a nomeação feriu princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, careceu de comprovação quanto à idoneidade moral e reputação ilibada do conselheiro, assim como de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Liminarmente, é requerida a suspensão imediata da nomeação.
Segundo sustentado na ação, em março deste ano, o então governador Marconi Perillo iniciou nos bastidores o processo para nomear seu cunhado Sérgio Cardoso para uma vaga de conselheiro do TCM. De acordo com o promotor, para concretizar o plano, o ex-deputado estadual, ex-prefeito de Formosa e então conselheiro do TCM, Sebastião Monteiro Guimarães Filho, conhecido como “Tião Caroço”, se aposentaria até o início de abril. Aberta a vaga no tribunal, o caminho estaria livre para a indicação de Sérgio Cardoso.
Tendo em conta que a nomeação de um conselheiro de Tribunal de Contas é um ato complexo precedido da indicação do candidato pelo chefe do Poder Executivo e posterior aprovação pelo Poder Legislativo, o ex-governador teria incumbido seu então líder na Assembleia Legislativa (Francisco Oliveira) de sondar os demais deputados estaduais sobre a viabilidade do nome de seu cunhado Sérgio Cardoso para o cargo. Para Fernando Krebs, a empreitada foi um sucesso, tento em vista que, em 6 de março, o deputado Francisco Oliveira afirmou ao jornal O Popular que havia recolhido 34 assinaturas de parlamentares endossando o nome do cunhado do governador para o cargo vitalício de conselheiro.
Com a repercussão negativa da indicação, o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás (Focco-GO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, posicionaram-se contrariamente à indicação. Contrariando os fatos, no dia 3 de abril, Sérgio Cardoso encaminhou ofício ao MP-GO afirmando que não havia vaga desprovida de conselheiro do TCM e que “por óbvio, também não há indicação de minha pessoa para o preenchimento do cargo apontado”.
Contudo, apenas um dia depois, em sessão extraordinária do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, Tião Caroço se aposentou do cargo. Em seguida, na sexta-feira, 6 de abril, Marconi Perillo renunciou ao mandato de governador e segunda-feira, 9 de abril, por meio do Ofício nº 455/18, endereçado ao presidente da Assembleia Legislativa, o recém-empossado governador José Eliton indicou Sérgio Cardoso para o cargo de conselheiro do TCM para a vaga aberta. O projeto foi lido no dia 10 de abril e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
No dia seguinte, 11 de abril, Sérgio Cardoso se submeteu à sabatina na comissão e no dia 12 seu nome foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, em votação secreta. No entanto, apesar de ter o nome aprovado pelos parlamentares, alguns deputados se mostraram bastantes descontentes com a indicação de Sérgio Cardoso.
“Além da clarividente violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na nomeação do cunhado de Marconi Perillo para o cargo de conselheiro do TCM, o ato administrativo padece, ainda, de outros vícios, pois Sérgio Cardoso não atende aos requisitos constitucionais de reputação ilibada e idoneidade moral, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados”, afirmou Fernando Krebs.
No mérito da ação, o promotor requer a declaração de nulidade do Decreto de 12 de abril de 2018, o qual nomeou Sérgio Cardoso para o cargo vitalício de conselheiro do TCM.