Propaganda eleitoral de Iris volta a ser veiculada no rádio e TV
Justiça Eleitoral concedeu liminar favorável a coligação do peemdebista. Contudo, a proibição das propagandas consideradas ofensivas continua
Em atendimento a Ação Cautelar impetrada pela Coligação Experiência e Confiança, de Iris Rezende (PMDB), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu neste domingo (16), liminar com efeito suspensivo determinando a volta imediata da veiculação das inserções em rádio e televisão da propaganda do peemedebista. A decisão é do juiz plantonista Fabiano Aragão Fernandes.
A decisão já foi cumprida pelas emissoras de rádio e televisão, que voltaram a veicular propaganda eleitoral da Coligação Experiência e Confiança na tarde deste domingo (16).
As inserções haviam sido suspensas na sexta-feira (14), após decisão da juíza da 146º Zona Eleitoral Rozana Camapum, que considerou as propagandas de Iris ofensivas. Na sentença, Camapum ainda retirou do peemedebista o dobro do tempo que o candidato utilizou para ofender o adversário Vanderlan Cardoso (PSB), deu a ele direito de resposta no tempo destinado a Iris e também aplicou a maior multa eleitoral já sentenciada no Brasil, de R$ 1,150 milhão.
No pedido de liminar, a Coligação Experiência e Confiança sustenta que haveria prejuízo irreparável por ficar vários dias sem veiculação da propaganda eleitoral. Na decisão, o juiz considerou legítimos os argumentos apresentados pela defesa em face do desequilíbrio que a decisão inicial causaria no segundo turno das eleições em Goiânia.O magistrado, no entanto, decidiu que todas as inserções alvo da decisão inicial continuam proibidas de serem veiculadas.