Proposta modifica regra para acidente no percurso do trabalho
Tramita na Câmara Federal uma proposta que modifica a regra em caso de acidente no…
Tramita na Câmara Federal uma proposta que modifica a regra em caso de acidente no trajeto para o trabalho. Segundo o Projeto de Lei 399/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), “equipara-se ao acidente de trabalho o acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, mesmo em caso de interrupção ou alteração de percurso habitual, desde que haja compatibilidade entre o tempo de deslocamento e o percurso do referido trajeto”.
O parlamentar justifica que, com a Reforma Trabalhista, de 2017, não se computa mais na jornada de trabalho o período de deslocamento da residência para o trabalho. Contudo, a lei não revogou a previsão de outra matéria que determina que o acidente ocorrido neste trajeto “configura acidente de trabalho para fins previdenciários”. Ou seja, segundo ele, pequenos desvios no trajeto de ida e volta no percurso não ferem o espírito da lei.
“Conforme a melhor jurisprudência , não há que se exigir, para a caracterização do acidente de trajeto, ter o segurado percorrido o caminho habitual ou de menor extensão entre sua residência e o local de trabalho. Assim, o desvio no percurso, por exemplo, quando o empregado interrompe seu trajeto para entrar em estabelecimento comercial para aquisição de um bem, não deve servir de justificativa para romper o nexo entre acidente e o trabalho. Para descaracterizar o acidente de percurso, o desvio de rota deve ser relevante e justificar a não caracterização do nexo entre acidente e trabalho”, analisa.
O texto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Depois disso, ele segue para a Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para, então, ir a plenário.
Para o advogado Jairo Neto, que atua no ramo do Direito Trabalhista, o projeto expande o entendimento e deve acabar com diversas discussões sobre o assunto. Atualmente, segundo ele, decisões consideram o trajeto sendo o mais curto ou direto.
“[Com a lei] Desde que faça sentido o trabalhador que sofre o acidente estar nessa pequena alteração de trajeto, será considerado o acidente de trabalho. É uma lei muito relevante”, avalia.