Proposta que amplia pena máxima de prisão de 30 para 40 anos avança na Câmara
Votação ocorreu no grupo de trabalho que discute duas proposições de mudança nas leis penais -o chamado projeto anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, e outro apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes
Deputados do grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação penal aprovaram, nesta quinta-feira (22), uma proposta que aumenta para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil.
O limite estabelecido pelos deputados na votação desta quinta é 10 anos superior ao teto atual, de 30 anos. A votação ocorreu no grupo de trabalho que discute duas proposições de mudança nas leis penais -o chamado projeto anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, e outro apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
O aumento do tempo de encarceramento para 40 anos constava originalmente no projeto de Moraes, mas não era tratado no de Moro.
Quatro deputados foram contrários à ampliação do tempo máximo de prisão: Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Orlando Silva (PC do B-SP). Os deputados também votaram nesta quinta itens referentes ao texto defendido por Moro.
Eles decidiram retirar do projeto de lei anticrime um dispositivo que permitia a execução de multas sem a sentença transitada em julgado.
A proposta encampada por Moro retirava a expressão “transitada em julgado a sentença condenatória” do Código Penal, no artigo que trata da execução de multas.
No entanto, a expressão acabou mantida pela maioria dos parlamentares presentes na comissão que analisa o projeto, com apenas dois votos contrários -entre eles, o do relator Capitão Augusto (PL-SP).
Apesar de ser um novo revés para Moro, o resultado era esperado, uma vez que os deputados já tinham removido do projeto a possibilidade de prisão após a segunda instância.
Os parlamentares mantiveram ainda o trecho proposto por Moro que determina que a multa será aplicada pelo juiz da execução penal, e não mais pela Vara das Execuções Fiscais, como ocorre atualmente.
A justificativa apresentada pelo ex-juiz da Lava Jato e pelo relator é que atualmente, na Fazenda Pública, as multas “se perdem em meio ao imenso número de execuções fiscais, o que confere ao condenado sensação de impunidade”.
O grupo de trabalho deve realizar nova reunião na próxima semana para dar seguimento às votações. O chamado projeto de lei anticrime é uma das principais bandeiras de Moro à frente do Ministério da Justiça. A proposta do ex-juiz da Lava Jato, no entanto, já foi desidratada no colegiado.
No início de agosto, o grupo de trabalho rejeitou a inclusão no texto do chamado “plea bargain” -tipo de solução negociada entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o juiz.
Em julho, a Casa já havia imposto outra derrota ao ministro de Jair Bolsonaro ao rejeitar a possibilidade de prisão em segunda instância, que também estava prevista no pacote.
O texto final da proposição ainda pode sofrer mudanças durante a sua tramitação, mas a desidratação dos temas defendidos por Moro indica que será necessário uma nova articulação dos aliados do ex-juiz para tentar retomar as ideias originárias do ministro da Justiça.
Numa última alteração realizada nesta quinta-feira, os deputados decidiram mudar o Código Penal e detalharam os requisitos que uma pessoa cumprindo pena precisa reunir para poder ter direito a liberdade condicional. Trata-se de outra sugestão de Moraes, do STF.
Pela redação proposta, passa a ter direito ao benefício quem comprovar “bom comportamento durante a execução da pena, não cometimento de falta grave nos últimos doze meses, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto”.