Código Penal

Proposta que amplia pena máxima de prisão de 30 para 40 anos avança na Câmara

Votação ocorreu no grupo de trabalho que discute duas proposições de mudança nas leis penais -o chamado projeto anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, e outro apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Deputados do grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação penal aprovaram, nesta quinta-feira (22), uma proposta que aumenta para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil.

O limite estabelecido pelos deputados na votação desta quinta é 10 anos superior ao teto atual, de 30 anos. A votação ocorreu no grupo de trabalho que discute duas proposições de mudança nas leis penais -o chamado projeto anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, e outro apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

O aumento do tempo de encarceramento para 40 anos constava originalmente no projeto de Moraes, mas não era tratado no de Moro.

Quatro deputados foram contrários à ampliação do tempo máximo de prisão: Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Orlando Silva (PC do B-SP). Os deputados também votaram nesta quinta itens referentes ao texto defendido por Moro.

Eles decidiram retirar do projeto de lei anticrime um dispositivo que permitia a execução de multas sem a sentença transitada em julgado.

A proposta encampada por Moro retirava a expressão “transitada em julgado a sentença condenatória” do Código Penal, no artigo que trata da execução de multas.

No entanto, a expressão acabou mantida pela maioria dos parlamentares presentes na comissão que analisa o projeto, com apenas dois votos contrários -entre eles, o do relator Capitão Augusto (PL-SP).

Apesar de ser um novo revés para Moro, o resultado era esperado, uma vez que os deputados já tinham removido do projeto a possibilidade de prisão após a segunda instância.

Os parlamentares mantiveram ainda o trecho proposto por Moro que determina que a multa será aplicada pelo juiz da execução penal, e não mais pela Vara das Execuções Fiscais, como ocorre atualmente.

A justificativa apresentada pelo ex-juiz da Lava Jato e pelo relator é que atualmente, na Fazenda Pública, as multas “se perdem em meio ao imenso número de execuções fiscais, o que confere ao condenado sensação de impunidade”.

O grupo de trabalho deve realizar nova reunião na próxima semana para dar seguimento às votações. O chamado projeto de lei anticrime é uma das principais bandeiras de Moro à frente do Ministério da Justiça. A proposta do ex-juiz da Lava Jato, no entanto, já foi desidratada no colegiado.

No início de agosto, o grupo de trabalho rejeitou a inclusão no texto do chamado “plea bargain” -tipo de solução negociada entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o juiz.

Em julho, a Casa já havia imposto outra derrota ao ministro de Jair Bolsonaro ao rejeitar a possibilidade de prisão em segunda instância, que também estava prevista no pacote.

O texto final da proposição ainda pode sofrer mudanças durante a sua tramitação, mas a desidratação dos temas defendidos por Moro indica que será necessário uma nova articulação dos aliados do ex-juiz para tentar retomar as ideias originárias do ministro da Justiça.

Numa última alteração realizada nesta quinta-feira, os deputados decidiram mudar o Código Penal e detalharam os requisitos que uma pessoa cumprindo pena precisa reunir para poder ter direito a liberdade condicional. Trata-se de outra sugestão de Moraes, do STF.

Pela redação proposta, passa a ter direito ao benefício quem comprovar “bom comportamento durante a execução da pena, não cometimento de falta grave nos últimos doze meses, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto”.