JUSTIÇA

PT perde prazo de contestar e pleno do TSE pode analisar nulidade de chapa de vereadores de Goiânia

"Na manifestação, demonstrando que eles perderam o prazo, peço que o ministro analise e encaminhe ao plenário"

TSE começa julgamento que pode cassar chapas de vereadores do Agir e PSC, em Goiânia (Foto: Alberto Maia - Câmara de Goiânia)

Venceu o prazo e o PT não contestou o pedido do advogado do vereador por Goiânia, Paulo Henrique da Farmácia (Agir), Bruno Pena, para que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue recurso contra decisão monocrática do ministro Nunes Marques que decretou nulidade dos votos da chapa do PTC para vereador nas eleições de 2020. O entendimento, que impactou com a cassação o parlamentar, é de 11 de setembro. Na segunda (25), o ministro Alexandre de Moraes também negou uma demanda da defesa, mas há outras.

Ao Mais Goiás, o advogado de Paulo, Bruno Pena, cita que o prazo terminou à meia-noite de segunda-feira. Além disso, argumenta que outros recursos foram interpostos e que aguarda a posição do plenário. “O PT perdeu a oportunidade de contestar nosso agravo interno que busca levar ao plenário a decisão monocrática do ministro Nunes Marques para reanálise”, reforçou. “Na manifestação, demonstrando que eles perderam o prazo, peço que o ministro analise e encaminhe ao plenário.”

Ainda segundo ele, todos os pedidos que foram feitos são acessórios, para evitar o cumprimento de uma decisão monocrática, pois existe um acórdão do TSE já transitado em julgado em favor de Paulo Henrique. “Queremos que seja aplicado o mesmo entendimento, ao contrário de um entendimento de um único ministro, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou.

Advogado do Partido dos Trabalhadores informou que apresentou as contrarrazões. Estas, contudo, foram feitas na terça (26), conforme demonstra documento enviado ao portal. O prazo decorreu na segunda. O TSE ainda não se manifestou.

(Foto: Reprodução)

Paulo foi eleito pelo PTC em 2020. A ação que teve análise por Nunes Marques foi ajuizada pelo PT por descumprimento da cota de gênero. Segundo o Partido dos Trabalhadores, “o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentou 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres”, mas houve o indeferimento de duas candidaturas femininas.

Depois da decisão, o diretório municipal do PT pediu ao ministro que determinasse o cumprimento imediato da deliberação, que também foi acolhido. Em caso de cassação definitiva, Markim Goya (Patriota) deve assumir.