Judiciário

PT perde processo em que acusava Gustavo Gayer de difamação

Juiz entendeu que o deputado Gustavo Gayer estava protegido devido à imunidade parlamentar

Deputado Federal Gustavo Gayer (Foto: Câmara dos Deputados - Divulgação) (Foto: Reprodução - Redes Sociais)

O Partido dos Trabalhadores (PT) sofreu uma derrota na Justiça após entrar com uma ação contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL). A legenda alegava que o parlamentar cometeu difamação ao publicar um vídeo em que afirmava que o partido apoiava atos de terrorismo praticados pelo Hamas. O juiz entendeu que as falas do bolsonarista estavam protegidas diante de sua imunidade parlamentar. Ao Mais Goiás, a assessoria jurídica petista destaca que vai recorrer da decisão.

Na ação, o PT pedia que a justiça obrigasse Gayer a remover o vídeo e a publicar uma retratação pública, além de condená-lo ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A decisão do juiz André Gomes Alves condenou a parte autora ao “pagamento das custas judiciais e honorários de sucumbência” arbitrados em 10% do valor da causa.

Em sua defesa, Gayer argumentou que a informação de que o PT apoia o Hamas é verdadeira, já que o partido teria firmado um manifesto público de apoio em novembro de 2021. O deputado também alegou que estava agindo no exercício da função parlamentar e que, portanto, estaria protegido pela imunidade material prevista na Constituição Federal.

O juiz que analisou o caso indeferiu os pedidos do PT, entendendo que as falas de Gayer estão protegidas pela imunidade parlamentar. Segundo o magistrado, as declarações do deputado possuem um claro conteúdo político e foram feitas no exercício do mandato, o que significa que não podem ser alvo de responsabilização judicial.

O juiz ressaltou que os atos de um parlamentar podem ser alvo de responsabilização política, através das comissões de ética e decoro da Câmara dos Deputados ou através do voto popular nas próximas eleições. No entanto, segundo ele, cabe ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, controlar o debate político. “Não compete, portanto, ao Poder Judiciário substituir qualquer dos tais no controle do debate político, sob pena de grave violação ao art. 53 da Constituição da República”, completou.