Publicada lei que proíbe Estado de sacar depósitos judiciais
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, lei que proíbe que o governo faça a…
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, lei que proíbe que o governo faça a realização de saques em contas de depósitos judiciais. O Estado ainda almeja ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Aos poucos o governo vem tomando medidas para atender os critérios exigidos pelo governo federal sobre o assunto. Ao deixar de sacar depósitos judiciais, o governo avança no cumprimento dos requisitos.
Outras medidas exigidas pelo governo federal já foram tomadas como: novo modelo de estatuto de servidores, fim de alguns benefícios como licença prêmio e quinquênio.
Histórico
Mesmo aprovando lei que proíbe o saque de depósitos judiciais, o governo de Ronaldo Caiado já se beneficiou do uso do recurso. No início do segundo semestre do ano passado, havia sido aprovada lei que autorizava o Estado de Goiás a utilizar 70% dos recursos de depósitos judiciais.
O dinheiro foi utilizado para pagar Precatórios, Previdência e advogados dativos. A época houve um alívio ao caixa do governo.
Veja a lei publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás:
LEI No 20.751, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Veda a realização de saques em contas de depósitos judiciais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a realização de saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar federal nº 151, de 5 agosto de 2015, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva, de modo a assegurar o exato cumprimento do referido na Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2020
RONALDO RAMOS CAIADO