Receita abre procedimento contra Mendes, que pede ‘providências’ a Toffoli
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, ministro…
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que sejam tomadas “providências urgentes” para esclarecer uma apuração de auditores fiscais da Receita Federal sobre possíveis “fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” por parte de Gilmar e familiares.
Segundo o ministro, não há nenhum fato concreto nos documentos publicados hoje, revelados pela coluna Radar, da revista Veja.
No documento, Gilmar Mendes chama de “indevida” a divulgação dos documentos, o que demanda, na visão do ministro, “cuidadosa” apuração administrativa e criminal. Segundo Mendes, “fica claro” que o objetivo da apuração possui “nítido viés de investigação criminal” e “aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores”.
Gilmar Mendes afirma que merece “pronto repúdio” o que chama de abuso de poder por agentes públicos para “fins escusos”, “concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos predeterminados”. O ministro também destaca que, até o momento, não recebeu qualquer intimação referente a suposta apuração criminal, e que também não teve acesso ao seu inteiro teor.
“Referida casuística, aliás, não é inovadora, nem contra minha pessoa nem contra outros membros do Poder Judiciário, em especial em momentos em que a defesa de direitos individuais e de garantias constitucionais desagrada determinados setores ou agentes”, diz Mendes a Toffoli.
O documento da Receita afirma que o “tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento”. Mendes afirma que o trecho traz, “genericamente”, “ilações desprovidas de qualquer substrato fático”, feitas não apenas em relação ao ministro, mas a “todo o Poder Judiciário nacional”.