Regulamentação de comércio ambulante do Serra Dourada, em Goiânia, vira lei
Representante dos trabalhadores afirma que a mudança traz segurança para a categoria. "Vai melhorar. Sempre trabalhamos na informalidade"
Uma matéria já aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), mas que foi derrubada pelo Governo Estadual, teve o veto rejeitado nesta quarta-feira (11). Com isso, o projeto que regulamenta o comércio ambulante na área externa do estádio Serra Dourada se tornou, efetivamente, lei.
Francisco Jerônimo da Silva é o vice-presidente da Associação dos Ambulantes do Serra Dourada, mas por esse nome é difícil de alguém o reconhecer. Gaúcho, como todos o chamam, comemorou a derrubada do veto. Para ele, a matéria é muito importante e traz segurança para a categoria.
“Vai melhorar. Sempre trabalhamos na informalidade. Eu, que já estou lá há 20 anos, já passei por muitas dificuldades, por perseguição [com a mudança de governos e administrações do Estádio]. Mas de uns tempos para cá procuramos o suporte de alguns políticos, entre eles o Vinícius [Cirqueira].”
Vinícius Cirqueira (Pros) é o autor do projeto. Gaúcho afirma que o pai do deputado já atuou nesta mesma área. Por isso, Vinícius, que ajudava o pai no ofício, se sensibilizou e dispôs a ajudar. “Queríamos trabalhar tranquilos, mas não imaginamos que iria regulamentar e virar lei”, disse satisfeito.
Segundo o ambulante, com essa aprovação, as pessoas, cujo ganha pão é esse trabalho, terão condições para se organizarem. “De criar mecanismos e ter qualidade para oferecer aos nossos clientes. Melhorar para nós e para a posteridade.”
Regulamentação
A matéria prevê estabilidade e segurança jurídica aos vendedores ambulantes do local. “Algumas famílias da região Metropolitana de Goiânia exercem, há décadas, o comércio ambulante no estacionamento do estádio Serra Dourada, nos dias de eventos esportivos e culturais. Já passou da hora de regulamentarmos essa atividade”, defendeu o parlamentar.
Agora, a venda dos produtos vai depender de cadastramento prévio, cabendo ao órgão gestor o prazo máximo de 30 dias para emitir o certificado com validade de dois anos. E poderá, inclusive, ser renovado.
O texto prevê, ainda, que os itens comercializados no local precisam estar em bom estado de conservação, bem como mantidos em condições adequadas de armazenamento. Para isso, é necessário observar às exigências da legislação sanitária. O acondicionamento correto pelo comerciante também está previsto, conforme padronização estabelecida pelo órgão gestor do estádio.