Regime de Recuperação Fiscal

Relator da CPI dos Incentivos diz que é melhor revisar benefícios que aderir ao RRF

Para o deputado estadual Humberto Aidar (MDB), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos…

Para o deputado estadual Humberto Aidar (MDB), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Incentivos Fiscais da Assembleia Legislativa (Alego), é melhor o Estado chamar os grandes grupos econômicos e revisar os benefícios fiscais do que aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). “Falando em RRF, o Rio de Janeiro aderiu e não adiantou nada”, disse ele ao citar, ainda, que Goiás abre mão de uma receita de mais de bilhões em créditos.

“Mesmo considerando a renúncia líquida do ano de 2016, de quase R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), constata-se que esta corresponde a cerca de 30% (trinta por cento) do total da receita arrecadada pelo Estado de Goiás naquele exercício, média percentual essa que vem se mantendo nos anos subsequentes e que se manteve também em exercícios anteriores, conforme apontado pelo TCE/GO nos relatórios da unidade técnica e em alguns pareceres prévios de análise das contas de governo (a exemplo do parecer sobre as contas de 2018)”, aponta trecho do relatório apresentado e aprovado, na terça-feira (10), por Humberto Aidar.

Segundo ele, o Estado precisa ter a coragem de chamar grandes empresários e fazer um ajuste para Goiás não entrar em calamidade. “Um Estado quebrado dando essa renúncia é quase como exigir de um paciente com insuficiência renal na UTI fazer doação de sangue”, exemplifica e continua: “Goiás está quebrado e não culpo um ou outro governo. No País, o governo federal pega muito dos Estados e entrega muito pouco, além de cobrar juros exorbitantes [das dívidas].”

Para ele, o que existe de palpável é uma dívida impagável, mas que Goiás conseguiria pagar tirando de quem pode contribuir: as grandes indústrias e grandes empresários. “O Estado não suporta mais abrir mão de tanta receita.”

RRF

Cita-se que o RRF permite que os Estados fiquem até seis anos sem pagar seus débitos com a União e ainda recebam aval do Tesouro Nacional para contratar novos empréstimos com aval do governo federal. No fim de janeiro, o governador chegou a dizer que não havia saída financeira para Goiás a não ser o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal do governo federal.

Posteriormente, em meados de fevereiro, o presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), defendeu um novo pedido junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para prorrogação de liminar que autorizou a suspensão do pagamento da dívida do Estado junto a bancos públicos federais e ao Tesouro Nacional – esta vence em 6 de abril.

“A única saída para Goiás não ficar num caos total e ficar na dificuldade de pagamento, inclusive dos servidores, é prorrogar essa liminar. Acho que com as medidas que foram tomadas no final do ano, com a aquiescência do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia e eles entendendo que Goiás tem feito o dever de casa, nós conseguiremos com tranquilidade prorrogar por mais um tempo a suspensão das dívidas. Aí sim, dar mais um fôlego em relação a essas matérias”, destacou como medida para evitar o ingresso no RRF, já neste momento.

Parecer da CPI dos Incentivos Fiscais

Na terça-feira (10), o relator Humberto Aidar apresentou um relatório de mais de 500 páginas com as conclusões da CPI dos Incentivos Fiscais, que teve início em março de 2019. Entre os destaques do parecer, o deputado criticou a política de contrapartida, que foi insignificante, no período analisado (2014-2018).

“Dos R$ 4 bilhões fruídos anualmente, apenas R$ 65 milhões foram investidos em contrapartida. No período, foram R$ 20 bilhões para R$ 65 milhões, ou seja, 2% de contrapartida”, disse Aidar ao lembrar que as empresas sempre mencionavam nas oitivas da comissão as “contrapartidas”.

Além disso, em outro momento, o deputado informou que houve casos de empregos, das empresas beneficiadas pelos créditos fiscais, que custaram entre R$ 20 mil e R$ 833 mil. Em sua fala, ele dividiu três modalidades: a geração individual custando entre R$ 30 e R$ 83 mil; de R$ 83 mil a R$ 833; e situações superiores a R$ 833.

Também foi apontado que a média recolhida de ICMS de todos que receberam benefícios foi de 2,81%, enquanto outras, sem essas renúncias, pagariam cerca de 8% ou 9%, segundo o relator. O Estado, de acordo com ele, literalmente paga para algumas empresas existirem. “E praticamente inexiste fiscalização in loco para verificar se produtos e serviços a título de investimentos foram aplicados”, destacou.

Providências

Ao fim do relatório, Aidar sugeriu uma série de providências. “A conclusão imperiosa a que se chega é que todos os Poderes e órgãos constitucionais autônomos do Estado de Goiás devem unir esforços, em plena sinergia, para desenhar uma verdadeira política estadual de incentivos fiscais, com a mais absoluta transparência, além de aprimorar processos e técnicas de fiscalização e controle no tocante à concessão e fruição desses incentivos, respeitadas as competências de ente.”

Para o Poder Executivo, ele sugere a “abstenção imediata, por parte do Governador do Estado de Goiás e do titular da pasta da Economia, da edição de decretos que versem sobre a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais do ICMS sem prévia lei específica”; bem como “revisão de todos os Tare’s (Termo de Acordo de Regime Especial) relativos a incentivos fiscais”; bem medidas de transparência e cooperação entre os demais poderes.

Ao Poder Legislativo, foi solicitado uma série de alterações de leis, além de “realizar acompanhamento anual da situação dos incentivos fiscais no Estado de Goiás, inclusive com a elaboração de relatório anual”; etc. Ao Ministério Público do Estado (MP-GO), por sua vez, “acompanhar e fiscalizar o estrito cumprimento das recomendações direcionadas ao Poder Executivo”; “instaurar inquéritos civis públicos para apurar eventuais responsabilidades de gestores e a real situação econômica das empresas citadas no relatório; e mais.

Também foram colocadas providências para a Controladoria Geral do Estado (CGE-GO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). O relatório poder conferido na íntegra, AQUI.