ELEIÇÕES 2024

Saiba o que patrões podem e não podem fazer nas eleições

Advogado Danilo Di Rezende explica o que a empresa pode e o que não pode na campanha

A campanha de primeiro turno está na reta final, mas eleitores ainda podem ter dúvidas sobre o que é o assédio eleitoral no trabalho. Até o fim de novembro, Goiás teve o relato de 20 casos da prática nesta eleição, sendo o quarto Estado no País em denúncias do tipo, conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ao Mais Goiás, o advogado Danilo Di Rezende explicou o que a empresa pode e o que não pode na campanha. “O assédio eleitoral ocorre quando um empregador, ou qualquer outra pessoa, utiliza sua posição de influência para coagir ou pressionar alguém, geralmente um empregado, a votar ou não votar em determinado candidato, ou partido político.”

Confira três exemplos de cada:

PODE

  • Discussão política aberta: funcionários podem discutir assuntos políticos de forma respeitosa e sem coação, desde que não interfira no desempenho das atividades profissionais.
  • Uso de material pessoal de campanha fora do expediente: funcionários podem usar camisetas, bottons ou outros materiais de campanha política fora do ambiente de trabalho, ou durante o trajeto, desde que isso seja feito voluntariamente e fora do horário de trabalho.
  • Deixar claro os direitos: empresas podem esclarecer aos funcionários que eles têm o direito de escolher livremente seus candidatos, sem qualquer influência ou pressão feita pela organização, ou colegas.

NÃO PODE

  • Coação para participação em atividades políticas: não é permitido obrigar ou pressionar funcionários a participar de comícios, campanhas ou outras atividades políticas, seja durante ou fora do horário de expediente.
  • Distribuição de material de campanha por imposição: a empresa não pode obrigar seus funcionários a distribuir panfletos ou outros materiais de campanha, ou colar adesivos de campanha em seus veículos, ou pertences pessoais.
  • Pressão por apoio a candidato: não é permitido ameaçar, coagir ou oferecer benefícios a funcionários com a intenção de direcionar, ou alterar seu voto para um candidato, ou partido específico.

Em caso de coação, o funcionário pode denunciar no MPT ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).