Saiba o que pode e o que não pode fazer nas eleições de hoje
Eleitor pode levar colinha, mas não pode manifestar verbalmente sua intençaõ de voto ou fazer propaganda
As seções eleitorais da maioria dos municípios brasileiros foram abertas às 8h para que 144 milhões de eleitores possam votar e escolher prefeitos e vereadores em todos os estados, com exceção do Distrito Federal e do arquipélago de Fernando de Noronha, onde não há eleição para os cargos em disputa. Os locais de votação fecham às 17h, de acordo com o fuso horário da cada cidade.
Para votar, o eleitor que está apto deve levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte válido. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.
O eleitor pode levar um papel com uma “colinha” com o números de seus candidatos, mas não pode manifestar verbalmente sua intenção de voto ou fazer propaganda para seu candidato no local de votação, sob pena de prisão, por crime eleitoral. O uso de broches e adesivos está permitido.
O uso de celulares e máquinas fotográficas para fazer imagens da urna eletrônica ou selfies na cabina da votação está proibido.Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão contar com ajuda de uma pessoa de sua confiança para votar.
O tempo estimado para que cada eleitor possa votar é de 60 segundos nos casos de identificação pela biometria. Sem biometria, o tempo de votação é de 40 segundos.
Como votar
A votação é dividida em duas fases e ocorre por meio da urna eletrônica. Primeiro, o eleitor votará para vereador e, depois, para prefeito. Após a liberação da urna pelo mesário, o eleitor deve digitar os cinco números do seu candidato a vereador, checar na tela se aparece a foto do candidato e teclar confirma (tecla verde).
Em seguida, o cidadão deverá digitar os dois números do candidato à prefeitura de sua preferência e teclar confirma. Nas duas votações, em caso de erro na digitação do número, basta apertar o botão corrige (tecla laranja) e retornar para a tela inicial.
Quando todo o processo de votação for concluído, a tela exibirá a frase “FIM” e emitirá um sinal sonoro.
Justificativa
O voto é obrigatório para todos os eleitores e quem faltar à votação terá que justificar a ausência. O eleitor poderá procurar um posto de justificativa disponibilizado pela Justiça Eleitoral em sua cidade no dia da eleição ou comparecer ao cartório eleitoral em até 60 dias após o pleito, quando terá que preencher um fomulário, que é entregue na hora. Cada turno conta como uma falta. Após três faltas, o título eleitoral poderá ser cancelado.