Saneago revoga portaria que permitia utilização de fossa séptica em novos loteamentos
Medida foi tomada após recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Goianira
Não é mais permitido a utilização de fossa séptica e sumidouro em novos loteamentos em municípios que já possuem Sistema de Esgotamento Sanitário. Isso porque a Saneago revogou a portaria PR 07.0813e a medida foi tomada após recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Goianira.
Renata de Matos Lacerda, promotora que assina a recomendação ao presidente da Saneago, Ricardo José Soavinski, declarou que a instrução normativa da estatal não estava em conformidade com a legislação ambiental. As fossas sépticas são aquelas unidades domésticas de tratamento primário. Elas são mais comuns na zona rural e em residências isoladas.
Procedimento
O procedimento administrativo do Ministério Público de Goiás (MPGO) foi instaurado após a publicação da portaria da Saneago em 20 de setembro deste ano. A PR 07.0813, que permitia a utilização das fossas sépticas, regulamentava a emissão de Atestado de Viabilidade Técnica e Operacional (AVTO).
Tratava-se de solução individual de esgotamento sanitário, o que, conforme apontado pelo MPGO, não é parte do serviço público de saneamento, segundo o artigo 5º da Lei 11.445/2017. Assim, no procedimento da promotora foi informado que não cabia à estatal recomendar este tipo de solução.
Ainda segundo Renata, os projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em novos loteamentos devem ser elaborados por conta do empreendedor e submetidos à análise a aprovação da Saneago. Esta previsão faz parte da Resolução 608/2009, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
Segundo Renata, a AGR não aborda porcentual financeiro como impedimento para a instalação das soluções de saneamento em novo loteamento. Assim, cabe ao empreendedor a análise de viabilidade financeira para a instalação da infraestrutura básica.
Por fim, a promotora destaca que adoção de solução individual de esgotamento sanitário apresenta riscos ambientais. Além de possibilidades de contaminação, pode gerar prejuízos à saúde pública.
*Com informações do MPGO