Solução individual

Saneago revoga portaria que permitia utilização de fossa séptica em novos loteamentos

Medida foi tomada após recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Goianira

Saneago revoga portaria que permitia utilização de fossa séptica em novos loteamentos

Não é mais permitido a utilização de fossa séptica e sumidouro em novos loteamentos em municípios que já possuem Sistema de Esgotamento Sanitário. Isso porque a Saneago revogou a portaria PR 07.0813e a medida foi tomada após recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Goianira.

Renata de Matos Lacerda, promotora que assina a recomendação ao presidente da Saneago, Ricardo José Soavinski, declarou que a instrução normativa da estatal não estava em conformidade com a legislação ambiental. As fossas sépticas são aquelas unidades domésticas de tratamento primário. Elas são mais comuns na zona rural e em residências isoladas.

Procedimento

O procedimento administrativo do Ministério Público de Goiás (MPGO) foi instaurado após a publicação da portaria da Saneago em 20 de setembro deste ano. A PR 07.0813, que permitia a utilização das fossas sépticas, regulamentava a emissão de Atestado de Viabilidade Técnica e Operacional (AVTO).

Tratava-se de solução individual de esgotamento sanitário, o que, conforme apontado pelo MPGO, não é parte do serviço público de saneamento, segundo o artigo 5º da Lei 11.445/2017. Assim, no procedimento da promotora foi informado que não cabia à estatal recomendar este tipo de solução.

Ainda segundo Renata, os projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em novos loteamentos devem ser elaborados por conta do empreendedor e submetidos à análise a aprovação da Saneago. Esta previsão faz parte da Resolução 608/2009, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

Segundo Renata, a AGR não aborda porcentual financeiro como impedimento para a instalação das soluções de saneamento em novo loteamento. Assim, cabe ao empreendedor a análise de viabilidade financeira para a instalação da infraestrutura básica.

Por fim, a promotora destaca que adoção de solução individual de esgotamento sanitário apresenta riscos ambientais. Além de possibilidades de contaminação, pode gerar prejuízos à saúde pública.

*Com informações do MPGO