Senado aprova Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Projeto, que presta auxílio financeiro a Estados, município e DF, segue para a Câmara dos Deputados
Era quase meia-noite de sábado (2), quando o Senado aprovou, em sessão remota, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), por 79 votos a um. Este projeto, que ainda retorna para a Câmara dos Deputados, irá prestar um auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a Estados e municípios para combate à pandemia da Covid-19.
Os valores do programa são divididos da seguinte forma. Os recursos do auxílio federativo somam o montante de R$ 60,1 bilhões. Destes, são R$ 50,1 bilhões para uso definido pelos Estados, municípios e Distrito Federal, sendo R$ 30 bi para os entes federativos; R$ 20 bi para as cidades e R$ 154,6 milhões para o DF. Os R$ 10 bi remanescentes são saúde pública e assistência social (R$ 7 bi para Estados e R$ 3 bi para municípios).
Há, ainda, R$ 49 bilhões em suspensão do pagamento de dívidas com a União em 2020. Segundo definido, os valores serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. Já os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021.
Segundo definido, aquelas parcelas não pagas em razão de liminar da Justiça, anteriores a março de 2020, poderão ser incluídas no programa nas mesmas condições. Vale destacar, também, a suspensão de R$ 5,6 bilhões de pagamentos de dívidas previdenciárias dos municípios.
Contrapartidas
Ressalta-se que, conforme aprovado, haverá contrapartidas para essas medidas. São elas: Proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da saúde, segurança pública e das Forças Armadas; proibição de progressão na carreira para os servidores públicos, com exceção dos servidores dos ex-territórios e de cargos estruturados em carreira, como os militares; vedação de aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para a Covid-19; e proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate ao novo coronavírus.
(Com informações do Senado)