BASTIDORES DO PODER

Senador Canedo: MPE entra com pedido de impugnação contra candidatura de Divino Lemes

Ex-prefeito do município é alvo de um pedido de impugnação de sua candidatura

Senador Canedo: MPE entra com pedido de impugnação contra candidatura de Divino Lemes (Foto: Divulgação)

O ex-prefeito de Senador Canedo Divino Lemes (PSDB), que tenta retornar pela quinta vez ao comando da administração municipal, nestas eleições, entrou na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão entrou com um pedido de impugnação da candidatura do político. A solicitação foi feita pela promotora Karina Gomes e Silva, que argumentou que ele foi condenado por improbidade administrativa em 2015.

A condenação se refere a um caso de doação irregular de área pública, envolvendo Lemes e o vereador Vilmar Lima da Silva. A Justiça determinou, na época, a suspensão dos direitos políticos de Lemes.

“Em sentença publicada no dia 15 de junho de 2015, o Juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Senador Canedo condenou Divino Pereira Lemes […] “prática de ato de improbidade administrativa (art. 10, caput, e inciso III, da Lei n. 8.429/92)’”, destacou.

Embora ele tenha conseguido suspender temporariamente os efeitos dessa condenação para concorrer às eleições de 2022, o Ministério Público argumenta que essa decisão não se aplica à eleição atual, pois estava vinculada exclusivamente ao pleito de dois anos atrás, quando o político tentou uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“Nesse contexto, percebe-se que a ratio decidendi do acórdão acima transcrito está ligada às eleições ocorridas em 2022, decisão estritamente relacionada ao pedido de tutela provisória apresentada por Divino Pereira Lemes para concorrer ao cargo de Deputado Estadual em Goiás, naquele ano”, narra a promotora.

Segundo o MPE, com os direitos políticos suspensos, Lemes não atende aos requisitos de elegibilidade exigidos pela Constituição Federal, o que torna sua candidatura a Prefeitura de Senador Canedo no pleito de 2024 inviável. “Estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir o pedido de registro de candidatura do Impugnado”, destaca trecho do entendimento da promotora. 

O caso agora aguarda decisão da Justiça Eleitoral. O Mais Goiás tenta contato com Divino Lemes e sua assessoria. O espaço poderá ser atualizado para que o candidato manifeste sua versão e respectiva defesa.