Justiça

STF absolve Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo em processo na Lava Jato

Ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal entenderam que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu provar as acusações que foram feitas

Uma das principais lideranças do PT, a senadora Gleisi Hoffmann, presidente do partido, foi absolvida nesta terça-feira (19) da acusação de ter participado de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro desviado da Petrobras. Seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler também foram considerados inocentes das acusações da Lava Jato.

Os ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) entenderam que a PGR (Procuradoria-Geral da República) não conseguiu provar as acusações que foram feitas. Os magistrados criticaram a estrutura da denúncia, considerada elaborada com base apenas em delações premiadas de pessoas com interesses pessoais e que não apresentaram provas para corroborar seus depoimentos.

“São tantas as incongruências e inconsistências nas delações premiadas que elas se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”, disse Ricardo Lewandowski.

De acordo com a denúncia, Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam propina no valor de R$ 1 milhão, paga em espécie e em parcelas, com valores que teriam sido desviados da Petrobras para financiar a campanha da petista ao Senado em 2010. Kugler teria operacionalizado a entrega, acertada entre Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e Alberto Youssef, doleiro.

Relator da Lava Jato no STF, Fachin considerou que a PGR não conseguiu comprovar que a petista recebeu dinheiro em troca de contrapartida e, portanto, ela não poderia ser condenada por corrupção passiva e consequente lavagem de dinheiro.

No entanto, o magistrado entendeu que os investigadores conseguiram comprovar ao menos uma entrega de dinheiro. Com isso, desclassificou a conduta imputada a Gleisi pela PGR e lhe atribuiu responsabilidade por caixa dois. Seu voto foi seguido por Celso de Mello.

“Conforme atesta a prestação de contas apresentada pela denunciada Gleisi Helena Hoffmann nas eleições do ano de 2010, não se vê a declaração da referida quantia à Justiça Eleitoral, tratando-se de omissão que, por si só, materializa o crime de falsidade ideológica eleitoral”, disse Fachin.

A divergência foi aberta por Dias Toffoli, que votou por rejeitar a denúncia. Seu voto foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Para ele, ao suprimir os depoimentos dos colaboradores, “restam apenas elementos indiciais” que não permitem concluir a prática de crime. “Os depoimentos dos delatores não foram harmônicos no que concerne à solicitação de recursos”, disse Toffoli.

As defesas dos acusados sustentaram que a denúncia foi oferecida apenas com base na palavra dos delatores. “Vou votar pela absolvição pela falta de provas suficientes para condenação. O caso foi estruturado apenas no depoimento de vários delatores, que se contradizem. O reforço de provas materiais é raquítico e inconclusivo”, disse Gilmar.

A investigação foi aberta em março de 2015, a partir da primeira lista de parlamentares alvos da operação, que incluiu dezenas de parlamentares e foi elaborada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

“O STF fez justiça a Paulo Bernardo, absolvendo-lhe por unanimidade de uma acusação injusta. A decisão tem importância histórica porque comprova o abuso das denúncias construídas a partir de delações sem prova”, disseram Juliano Breda e Verônica Sterman, advogados de Paulo Bernardo.