STF acata pedido de nulidade de processo da Operação Cash Delivery
O pedido liminar partiu do ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Rincon
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retirar dos processos da Operação Cash Delivery todos e quaisquer materiais que foram considerados nulos. O pedido liminar partiu do ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Rincon, que apontou que a 11ª Vara Criminal Federal remeteu l autos ao Juízo Federal sem desentranhar os elementos nulos.
Em decisão de abril deste ano, Gilmar Mendes entendeu que a Justiça Federal não tem competência para apreciar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em 2019, sob resultado da Operação Cash Delivery. Assim, a nova decisão corrobora a determinação de abril ao solicitar a retirada dos materiais colhidos considerados nulos.
“Após, em decisão integrativa, acolhi os embargos opostos (…) bem como para declarar a nulidade de todos os
atos decisórios subsequentes, incluído os atos realizados na fase pré-processual relacionados à ação penal e demais
processos conexos e, por consequência, revogar todas as medidas cautelares reais deferidas pelas autoridades incompetentes… Ocorre que o Juízo reclamado vêm negando cumprimento às decisões supramencionadas”, explica Gilmar Mendes na decisão.
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Romero Ferraz, que representam Jayme Rincón, avaliam que essa decisão “reafirma a nulidade da Operação Cash Delivery, que claramente foi deflagrada para produzir efeitos políticos”.
Cash Delivery
A operação Cash Delivery foi deflagrada em 2018 e culminou com a prisão do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e de cinco aliados. Na ocasião, Jayme Rincón, o filho e o motorista dele também foram presos.
Na ocasião, o MPF apontou que a operação tinha o objetivo de “colher provas da prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa atribuída ao ex-senador e ex-governador Marconi Perillo em colaborações premiadas de executivos da Odebrecht”.