Justiça

STF anula criação de oito mil cargos comissionados em Goiás

O órgão sustentou que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis do Estado de Goiás que criaram cerca de oito mil cargos em comissão. A decisão é de 16 de dezembro 2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5555.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis estaduais editadas entre 2003 e 2012. O órgão sustentou que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.

As leis também contrariariam o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que determina que cargos em comissão somente podem ser criados para desempenho de funções de assessoria, chefia ou direção.

Concurso público

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou “a vasta jurisprudência da Corte” no sentido de que a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.

Segundo o relator, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verifica no caso.

O ministro ainda citou precedentes da Corte sobre os critérios para o preenchimento desses cargos, como, por exemplo, atribuições pertinentes às funções de chefia, direção ou assessoramento e proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos.