COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

STF autoriza Estado de Goiás a transferir presos sem ordem judicial

Não há inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.962/18, diz a corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Governo de Goiás pode, administrativamente, fazer a transferência de presos entre presídios do Estado, sem a necessidade de ordem judicial. 

No julgamento, o relator ministro Nunes Marques acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e considerou que não há inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.962/18, que, dentre os dispositivos, dispõe sobre o recambiamento de detentos. 

O STF confirmou posicionamento do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia julgado improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). O julgamento foi finalizado na sexta-feira (28/06). 

Ao comentar a decisão do STF o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, diz que ela reforça a prerrogativa do Estado federado para adotar medidas que geram reflexos diretos na segurança pública. “Se a segurança pública é competência dos Estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do Estado em tal seara”, avalia.