STF condena Estado a pagar R$ 1,8 mi a Cachoeira de Goiás por ICMS retido
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 1,8…
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 1,8 milhão ao município de Cachoeira de Goiás. A decisão do ministro Luiz Fux reestabelece decisão e define o pagamento de forma direta, ou seja, não sujeita ao regime de precatórios, referente a ICMS retido de forma considerada ilegal através de programas de incentivo fiscal.
Na ação, Cachoeira de Goiás pediu a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que interrompeu o repasse do ICMS sem desconto dos incentivos fiscais destinados aos programas Fomentar e Produzir.
O município apontou que a decisão do TJ-GO impedia o recebimento de valores determinados em sentença já transitada em
julgado, causando danos irreparáveis e comprometendo as políticas públicas de combate à pandemia.
A interrupção do repasse sem desconto se deu em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no âmbito do tribunal estadual.
Decisão do STF condena Estado de Goiás
O ministro Luiz Fux acolheu o argumento do município de que a suspensão seria indevida e considerou risco “à economia pública municipal” na manutenção da decisão do TJ-GO. A decisão aponta que o ente municipal tem direito à complementação de repasses de ICMS.
ICMS retido era recurso de direito de Cachoeira de Goiás
Além disso, Luiz Fux considerou que a retenção de parcela do ICMS, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
“[A decisão do TJ-GO] priva indevidamente a municipalidade de valores que lhe pertencem de pleno direito, os quais são certamente necessários ao enfrentamento das diversas necessidades públicas”, decidiu.