STF dá 15 dias para PF elaborar relatório que diz se Bolsonaro vazou dados sigilosos
Moraes diz que a Polícia encaminhou as mídias com material obtido da quebra de sigilo telemático, mas não elaborou o relatório específico da diligência
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu 15 dias para a Polícia Federal (PF) fazer um “relatório minucioso” para dizer se Bolsonaro (PL) vazou dados sigilosos. Segundo ele, a PF não elaborou o dossiê específico da diligência, quando concluiu a investigação que apura se o presidente vazou documentos de inquérito sigiloso da corporação que envolvem um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A Polícia Federal, ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República“, escreveu.
E ainda: “Dessa maneira, oficie-se à autoridade policial, Delegado de Polícia Federal Fábio Alvarez Shor, para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 dias, relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático, preservado o sigilo das informações.”
Os dados que resultaram na investigação, vale lembrar, foram compartilhados pelo presidente em uma live, de 4 de agosto de 2021, em que questionava a segurança do sistema eleitoral brasileiro. Além dele, são alvos da investigação: o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da PF, Victor Neves Feitosa – o primeiro divulgou e o segundo teria vazado o inquérito a Bolsonaro.
Destaca-se, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu o arquivamento do inquérito, pois o material divulgado pelo presidente não seria sigiloso. O pedido ocorreu em fevereiro deste ano. Já a PF, que concluiu a análise no mesmo mês, informou por relatório ao STF que houve crime de violação do sigilo funcional por parte de Bolsonaro, mas que, em razão do foro privilegiado, não poderia indiciá-lo.
Confira a decisão de Moraes AQUI.