NA MIRA

STF da cinco dias para Bolsonaro explicar decretos que ampliam acesso a armas

Entre as mudanças anunciadas pelo governo estão o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo

Entre as mudanças anunciadas pelo governo estão o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro apresentar informações à Corte sobre decretos que flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos. Os decretos presidenciais foram contestados por quatro partidos da oposição: PT, PSB, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para o PT, além de “atentar contra a vida e a segurança da sociedade brasileira”, a ampliação do acesso a armas e munições também representa “claro risco ao monopólio do uso legítimo da força, dando oportunidade para a criação de milícias armadas e grupos paramilitares”.

Na avaliação da Rede, as medidas violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, pois o Planalto teria assumido uma função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.

O PSB, por sua vez, alega ao Supremo que os decretos “colocam em risco a segurança da coletividade, ao facilitar o acesso a arma de fogo, além de excluir a fiscalização por parte do Comando do Exército sobre determinados armamentos”.

Entre as mudanças anunciadas pelo governo estão o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo e dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho). Os decretos também permitem que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército.

“Presente esse contexto, entendo que se impõe a apreciação imediata do pedido de medida cautelar, de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos Decretos presidenciais ora questionados, consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo”, escreveu Rosa Weber.

“Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas, no prazo de cinco (05) dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três (03) dias.”

Segundo o governo, o pacote de medidas “desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”.