Previdência

STF derruba liminar que suspendia PEC da Previdência

Decisão foi do presidente do colegiado, Dias Toffoli

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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo presidente, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás que suspendeu os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência até o julgamento final de mérito.

Dias Toffoli assinou a decisão na última quinta-feira (6). A Ação de Nulidade de Ato Administrativo que deu origem a liminar foi protocolada pelo Sindicato dos Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários (Sindaf), entidade em que o deputado Cláudio Meirelles (PTC), opositor ao governo de Ronaldo Caiado, é filiado.

O ministro atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) nos autos. Segundo a decisão, a entidade sindical autora da ação “não possui, de forma alguma, legitimidade para pleitear, mesmo em tese, a interveniência do Poder Judiciário em processo legislativo em trâmite”.

Argumentos

Na decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás concedida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolini, o argumento foi de que o projeto não seguiu o prazo estabelecido no regimento interno da Assembleia. Segundo o rito da casa, o projeto deveria ser votado após 10 sessões ordinárias no plenário depois de passar pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ), excluindo a própria sessão da CCJ.

A PGE argumentou que a decisão de primeiro grau determinava o sobrestamento do processo legislativo “já devidamente votado em dois turnos” e que foi promulgado pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, e publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 30 de dezembro de 2019.

O ministro do STF acolheu o argumento de que, nessas circunstâncias, “o respectivo controle de constitucionalidade só poderia ser encetado mediante processo objetivo de natureza repressiva.