RELATÓRIO

STF derrubou leis municipais contra educação sexual em Goiás e outros Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou sete leis municipais em Goiás, Minas Gerais, Paraná e…

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou sete leis municipais em Goiás, Minas Gerais, Paraná e Tocantins e uma estadual do Alagoas (oito ao todo). As informações são do relatório da ONG internacional Human Rights Watch (HWR), que analisou 217 projetos de lei apresentados, além de leis aprovadas entre 2014 e 2022.

No Estado de Goiás, a decisão ocorreu em 27 de abril de 2020, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457 contra uma legislação aprovada em Novo Gama. O objetivo da matéria, conforme o relatório, era proibir o ensino da “ideologia de gênero”.

Vale citar, a corte foi provocada, neste caso, pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2017 e era uma das 15 ações que tramitavam no STF e tinham relação com o movimento Escola Sem Partido. Na decisão, o Supremo afirmou que municípios “não podem se sobrepor à lei federal de educação, que permite material didático relacionado a gênero, sexualidade e diversidade”, aponta o relatório.

Segundo o tribunal, diretrizes e bases da educação nacional cabem ao governo federal. O mesmo entendimento ocorreu quando o STF derrubou as leis de Cascavel (PR), Ipatinga (MG), Londrina (PR), Foz do Iguaçu (PR), Palmas (TO), Paranaguá (PR) e, também, no caso da lei estadual de Alagoas.

Para a ONG, as decisões do STF foram históricas. “O Tribunal considerou que as proibições violavam os direitos à igualdade, não discriminação e educação, entre outros.” E ainda: “Dessa maneira, o STF tem sido um importante órgão de contenção destas propostas legislativas.”

Estado com mais leis derrubadas

Como visto, o Paraná é o Estado com o maior número de leis contra a educação sexual que foram derrubadas (quatro). Em Foz do Iguaçu, o objetivo era “proibir o ensino de ‘ideologia de gênero’ e os termos ‘gênero’ e ‘orientação sexual’; em Cascavel, “proibir o ensino de ‘ideologia de gênero’ e os termos ‘gênero’ e ‘orientação sexual’; em Londrina, “proibir ‘a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero estipulado pelos Princípios de Yogyakarta”; e em Paranaguá, “proibir o ensino de ‘ideologia de gênero’ e os termos ‘gênero’ e ‘orientação sexual'”.

(Foto: Reprodução – Relatório HWR)