STF determina financiamento proporcional a candidatos negros nas eleições
TSE havia fixado a regra a partir das eleições de 2022, agora o minsitro do STF antecipou para o pleito municipal de 2020
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os partidos destinem imediatamente recursos do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou essa regra, mas decidiu que ela só seria aplicada a partir das eleições de 2022. Lewandowski antecipou para o pleito municipal deste ano.
Segundo a regra, se a legenda apresentar 20% de candidatos negros, por exemplo, deve destinar o mesmo percentual do fundo a esse grupo. A proporcionalidade também deverá ser adotada na divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, escreveu o ministro.