STF determina rito abreviado em ação que pode suspender empréstimo de depósitos judiciais a Goiás
Com esse tipo de tramitação, o plenário do STF irá analisar diretamente a ação apresentada pelo MDB, sem prévia análise do pedido de liminar
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (20), adotar o chamado “rito abreviado” no andamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Estado de Goiás que visa suspender a lei que permite a utilização de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, pagamento de precatórios, advogados dativos ou dívida com a União. Lei também prevê transferências de tais recursos para conta específica do Poder Executivo.
Com esse tipo de tramitação, o plenário do STF irá analisar diretamente a ação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), sem prévia análise do pedido de liminar.
O partido sustenta que a Lei estadual 20.557/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), no dia 11 de setembro, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil e para instituir empréstimo compulsório. Entende, ainda, que a norma é incompatível com a Constituição Federal por ofender o princípio de propriedade.
Inconstitucionalidade
De acordo com o advogado Júlio Meirelles, escolhido pelo presidente da sigla, senador Romero Jucá, para dar sequência ao pedido de suspensão do dispositivo, o objetivo é “zelar pela boa aplicação da lei”. A ADI foi protocolada no dia 12 de setembro e requer, em caráter de urgência, que os efeitos da lei sejam suspensos e que qualquer valor já transferido seja restituído imediatamente.
Para Meirelles, a matéria editada na Alego não é assunto de competência estadual. “Pelo contrário, este assunto deveria ser objeto de discussão de um projeto de lei federal. Fere alguns princípios constitucionais, como o direito de propriedade dos depositantes. O dinheiro não é do Judiciário e nem do Executivo, são valores depositados em confiança que a administração quer para efetuar pagamentos de compromissos que não foram quitados. Isso beira o confisco”.
O empréstimo, conforme o advogado, pode causar transtornos aos reais proprietários do dinheiro. “Caso o dinheiro seja exigido, se o proprietário fizer jus a ele em um processo judicial, o recurso deve ser restituído imediatamente. No entanto, a dúvida é: será que o Estado terá o dinheiro para fazer isso?”, indaga.
O Mais Goiás tenta contato com Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a questão.