STF é a favor de verba proporcional para candidatos negros na eleição deste ano
Segundo a regra, partido deve destinar recursos e espaço na propaganda proporcionais ao número de inscritos
A reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros já valerá nesta eleição.
Em julgamento encerrado ontem no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por dez votos a um, decidiram pela aplicação imediata da nova regra, segundo informou o G1.
Segundo a regra, se o partido tiver 30% de candidatos negros, deve destinar o mesmo percentual a esse grupo de recursos e espaço na propaganda.
A decisão já havia sido tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski em setembro. Mas ele levou o caso para análise dos demais colegas.
No julgamento no plenário virtual não há debates entre os ministros. Eles apenas colocam seus votos no sistema eletrônico do STF.
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou essa regra, mas decidiu que ela só seria aplicada a partir das eleições de 2022. Lewandowski antecipou para o pleito municipal deste ano.
A proporcionalidade também deverá ser adotada na divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, diz trecho da decisão tomada por Lewandowski em setembro.
A maioria dos demais ministros acompanhou o relator. O único a discordar foi o ministro de Marco Aurélio Mello. Para ele, poderia haver problemas decorrentes do racismo e defendeu a adoção de política afirmativa. Mas destacou que elas devem ser aprovadas pelo Parlamento, e não pelo Judiciário.
“Em Direito, o fim justifica o meio, não o inverso. Políticas públicas de ação afirmativa, voltadas à correção de desigualdades históricas, conferem concretude a valores constitucionais e evidenciam o conteúdo democrático dos preceitos fundamentais. Decorrem, sem penada única e atropelo, por quem de direito, no campo político, pelo legislador”, escreveu Marco Aurélio.
A ação julgada no STF foi proposta pelo PSOL, pedia que a divisão proporcional vigorasse já nas eleições municipais de 2020.
Segundo o G1, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, defendeu que as novas regras “prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
Acompanharam Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello.