STF envia inquérito sobre Serra para 1ª instância da Justiça Eleitoral
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (28) enviar à primeira…
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (28) enviar à primeira instância da Justiça Eleitoral em São Paulo parte do inquérito que investiga supostas doações eleitorais de diversos valores e não contabilizadas a campanhas do senador José Serra (PSDB-SP). As informações são da Agência Brasil.
Seguindo voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o colegiado também entendeu que as supostas irregularidades cometidas pelo senador antes de agosto de 2010 não podem ser mais julgadas, porque ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime prescreveu, pelo fato de Serra tem mais de 70 anos. Com a decisão, o restante da investigação deve seguir para a Justiça Eleitoral de São Paulo.
Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o relator. Edson Fachin foi o único a divergir.
As acusações estavam baseadas nos depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empreiteira Odebrecht, que narraram supostos repasses ao acusado por meio de pessoas interpostas, em troca de favorecimentos em obras públicas, nos anos de 2004, 2007 e na campanha eleitoral passada.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), delatores ligados à empreiteira Odebrecht afirmaram em depoimentos terem feito repasses a Paulo Vieira Sousa, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), órgão do governo de São Paulo, durante as obras do Rodoanel, na capital paulista.
A defesa do senador pediu o arquivamento das investigações e não o envio para a primeira instância. Os advogados sustentaram que as apurações realizadas até o momento sustentam a ‘inexistência de qualquer fato ilícito atribuível ao peticionário’. Os advogados também defenderam a prescrição punitiva.
“A imensa maioria dos fatos supostamente delituosos foi atingida pela prescrição, visto que o peticionário é septuagenário. O que resta é tão somente o relato dos delatores não confirmando por qualquer elemento de prova”, sustentaram os advogados.