ENTENDIMENTO

STF indefere pedido de suspensão da tramitação da PEC dos Precatórios

Rosa Weber disse que a matéria aparenta estar enquadrada na categoria de ato interno da Câmara

STF indefere pedido de suspensão da tramitação da PEC dos Precatórios
STF indefere pedido de suspensão da tramitação da PEC dos Precatórios (Foto: Pablo Valadares - Câmara dos Deputados)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu por manter a votação da PEC dos Precatórios. Ela indeferiu os pedidos de liminar de partidos políticos para suspender a tramitação do primeiro turno, quando houve aprovação por 3 votos.

Vale lembrar, o PDT entrou na justiça com um mandado de segurança, na última quinta (4), para contra o ato do presidente da Câmara Federal, Artur Lira, de autorizar a votação remota para garantir o quórum da PEC dos Precatórios. A casa aprovou a matéria em primeira votação, naquela madrugada. Mais de 20 deputados em viagem para participar da COP26 votaram na proposta de emenda à Constituição (PEC).

Segundo a peça ao Supremo Tribunal Federal (STF), “alterou-se o comando que instituía a volta do sistema de votação presencial, que exige a biometria dos parlamentares, para satisfazer interesses pessoais na formatação de quórum necessário à aprovação da PEC 23/2021. Como se vê, a alteração do procedimento de votação foi realizado no meio do trâmite legislativo, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da Câmara, tudo com o cerne de aprovar a PEC 23/2021”.

Ainda conforme o texto, a “medida também põe em evidência violação ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pois se o Presidente da Câmara determinou a volta do sistema presencial anteriormente, o que vigora é o que está disposto no Regimento da Casa. Nesse passo, dispõe o art. 187 do Regimento que a votação pelo processo nominal ocorre por meio da identificação do parlamentar junto ao sistema de votação eletrônica (presencial, através da biometria) e ocorre quando há exigência de quórum de maioria absoluta ou quóruns qualificados, como nos casos de votação de PECs”.

Na decisão, a ministra disse que a matéria aparenta estar enquadrada na categoria de ato interno da Câmara. Desta forma, ela disse que não houve risco de ineficácia de possível concessão futura do pedido, já que a PEC ainda será analisada pelo Senado.