STF julga nesta quarta (16) se vacinação contra covid poderá ser obrigatória
As vacinas contra covid-19 ainda estão em fase de testes e não tiveram o uso aprovado no Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (16), em sessão do plenário do tribunal, duas ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Estão na pauta ações apresentadas pelos partidos PDT e PTB que questionam dispositivos de lei aprovada em fevereiro sobre medidas de combate ao coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem defendido que a vacinação não deve ser obrigatória. Diferentes vacinas estão em fase de testes e nenhuma teve ainda o uso aprovado no país.
O PDT pede que o STF estabeleça a interpretação de que estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória contra a covid. Já a ação do PTB defende que a possibilidade de imunização compulsória, prevista na lei, seja declarada inconstitucional.
Apesar das declarações contrárias à imunização compulsória, foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei 13.979/20, que prevê a possibilidade de as autoridades públicas obrigarem a população a ser vacinada.
Também está na pauta de julgamento do STF de hoje uma ação que questiona se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
Os argumentos no STF
Na ação em que advoga contra essa obrigatoriedade, o PTB afirma que ainda não há certeza científica sobre os efeitos colaterais do imunizante e diz que obrigar a vacinação iria contra o “direito à vida, à saúde e à liberdade individual”.
Para o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a Constituição, ao determinar que a saúde é um direito social e um dever do Estado, permite que seja imposta a vacinação obrigatória, pois a liberdade individual não deve estar acima do direito coletivo à saúde.
“A liberdade individual deve conviver com outros interesses constitucionalmente protegidos, a exemplo da saúde pública”, afirma Abdouni.
A advogada Sandra Dino, presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que o Código Penal considera crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
“Muito provavelmente poderão ser instituídas outras sanções civis, mas nada impede que sejam estabelecidas também outras de natureza penal ou administrativa”, afirma Dino.
Proteção coletiva
O infectologista Guido Levi, diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM), afirma que a conscientização sobre a importância da vacinação é o meio mais eficaz para garantir a imunização da população e que é preciso lutar contra a desinformação sobre a segurança e eficácia das vacinas.
Para o médico, é importante ressaltar que a vacinação não é somente para a proteção individual, mas para a proteção de toda a sociedade contra o vírus.
“Na hora em que você não vacina seu filho, tem que lembrar que esse filho vai ter contato com adultos, idosos e, ao invés de termos a proteção da sociedade por um alto índice de imunização, vai deixar uma série de pessoas à mercê do vírus porque você não fez a sua parte”, afirma o diretor da SBIM.
Como é hoje?
Hoje, no Brasil, já existem vacinas incluídas no calendário regular de vacinação que são consideradas obrigatórias. A lei federal que trata do Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259/1975) prevê que poderão ser definidas vacinações de caráter compulsório.
Também o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Normalmente, nesses casos, a exigência da vacinação é voltadas às crianças e adolescentes e sua ausência impede o exercício de direitos como a inscrição em programas sociais.
A imposição da vacinação também ocorre de forma indireta, por meio de exigências sanitárias feitas por países estrangeiros para a entrada de brasileiros, como no caso da vacina contra febre amarela.