STF não aprova tentativa de reeleição de Maia e Alcolumbre no Congresso
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, neste domingo (6), maioria contrária à possibilidade de o…
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, neste domingo (6), maioria contrária à possibilidade de o deputado federal Rodrigo Maia (DEM) e o senador Davi Alcolumbre (DEM) disputarem a reeleição para a presidência de suas respectivas Casas legislativas. Os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente do STF, Luiz Fux, foram registrados à noite — todos contrários.
Dos 11 ministros, 6 votaram neste sentido enquanto 5 foram a favor — Nunes Marques concordou apenas com a reeleição de Alcolumbre, ou seja, no caso da reeleição de Maia, o placar foi de 7 a 4 contra.
Vale ressaltar que o julgamento da ação protocolada pelo PTB se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados, porém, os ministros ainda podem mudar de posicionamento até que o resultado seja proclamado.
A Constituição proíbe a reeleição para o comando da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura, período de quatro anos que coincide com os mandatos dos deputados federais. Os votos a favor da reeleição defendem ser possível interpretar as regras constitucionais de forma a permitir a recondução a um segundo mandato consecutivo.
Votos de hoje
Barroso se manifestou pela “impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Mas admitiu “a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura”, o que já ocorre. Dessa forma, no voto de Barroso, nem Maia nem Alcolumbre podem se reeleger atualmente.
Em seu voto, Barroso também apontou que a possibilidade de reeleição de presidentes do Congresso dentro da mesma legislatura só poderia vir a ocorrer por emenda à Constituição.
“Considero legítimo – sobretudo enquanto perdurar a possibilidade de reeleição para a chefia do Poder Executivo – que os presidentes das casas legislativas possam ser reeleitos por uma vez para legislatura subsequente, se o Congresso Nacional assim desejar. Mas deverá manifestar sua vontade pela via formal da emenda à Constituição”.
O ministro Edson Fachin teve interpretação semelhante. “Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Jurisdição Constitucional”, declarou Fachin em seu voto.
Assim como Barroso, Fachin disse que a análise da reeleição na presidência do Congresso não cabe ao judiciário. Seu voto, escreveu Fachin, “não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável. Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto”.
“Respeitar os limites do texto nada tem que ver com tolher a autonomia do Poder Legislativo: cuida-se simplesmente de indicar o melhor caminho para o aprofundamento de nossa democracia”, continuou Fachin.
O ministro Luiz Fux também foi na mesma direção e chegou a usar seu voto para criticar a tentativa de judicializar “conflitos políticos”. “Conforme já mencionei em diversas oportunidades, inclusive por ocasião do meu discurso de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, merece crítica a prática epidêmica de se transferirem voluntariamente conflitos políticos para a arena judicial, o que tem exposto o Poder Judiciário, em especial este Tribunal, a um protagonismo danoso para a sustentabilidade do sistema constitucional”.
“No entanto, uma vez instado a se manifestar, cabe ao Supremo Tribunal Federal preservar a higidez da Constituição Federal”, continuou Fux, votando por, de acordo com o que prevê a Constituição, proibir a reeleição dos presidentes da Câmara e Senado.
Os votos anteriores
O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que tanto Alcolumbre quanto Maia possam se reeleger para a presidência de suas respectivas Casas. Ele também votou por criar uma regra para que haja limite de uma única recondução. Entretanto, o ministro votou para que isso só valha a partir da próxima legislatura. Com isso, Maia, que é presidente da Câmara desde 2016 e pela terceira vez, poderia se reeleger.
A posição de Mendes foi seguida pelos ministros Toffoli, Lewandowski e Moraes sem ressalvas.
Já Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente para o STF, acompanhou a decisão de Mendes, mas com ressalvas. Para o ministro, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado podem se reeleger uma vez, mas a regra deve valer desde já.
Pelo voto de Nunes Marques, a reeleição estaria liberada para Alcolumbre, mas não para Maia. O senador está no seu primeiro mandato, conquistado em 2019, e busca reeleição.
“Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito”, registrou Nunes Marques ao discordar de Mendes.
Voto contrário à reeleição, o ministro Marco Aurélio afirmou que o texto da Constituição é “categórico” ao estabelecer a proibição e que entender de forma contrária equivaleria a um “drible” nas regras constitucionais.
Carmén Lúcia também votou contra a reeleição. A ministra argumentou que, “pela norma constitucional expressa, é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. A norma é clara, o português direto e objetivo”.
A ministra Rosa Weber também foi contra. Em seu voto, ela defendeu “afastar qualquer exegese que permita a recondução dos integrantes das Mesas congressuais aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, independentemente da reeleição ocorrer na mesma legislatura ou não”. Afirmou ainda que o STF “não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional”.
Veja como foi o julgamento:
- Voto a favor da reeleição de Maia e Alcolumbre: Gilmar Mendes, relator do processo, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
- Voto a favor apenas da reeleição de Alcolumbre: Nunes Marques.
- Voto contra a reeleição de Maia e Alcolumbre: Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux.
Divergência
O ministro Nunes Marques divergiu em um ponto do voto de Gilmar Mendes e defendeu que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado podem se reeleger uma vez, mas a regra deveria valer desde já. Pelo voto de Nunes Marques, a reeleição estaria liberada para Alcolumbre, mas não para Maia.
Por que há o julgamento?
O STF debate o tema em razão de uma ação do PTB —partido aliado a Bolsonaro—, que pede que o Supremo estabeleça a interpretação de que a Constituição proíbe a reeleição.
O Planalto é a favor da posição tomada por Nunes Marques em razão de atritos do governo Bolsonaro com Maia, principalmente em razão do controle da pauta da Câmara. Governistas alegam que já indicaram as pautas prioritárias e estão dispostos a votá-las, mas Maia estaria segurando a pauta.
Aliados do presidente da Câmara, porém, afirmam que é o líder do centrão, Arthur Lira (PP-AL), que busca frear votações e enfraquecer Maia de olho na cadeira de presidente da Câmara. Segundo eles, Lira não quer permitir que o rival se cacife como “o pai das reformas” e emplaque o próprio sucessor. Lira, réu no Supremo sob acusação de corrupção passiva, é um nome visto com bons olhos pelo governo para assumir a Câmara.
O que diz a Constituição?
O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição afirma que o mandato dos presidentes da Câmara e do Senado é de dois anos, e proíbe a reeleição dentro da mesma legislatura ao afirmar que está “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. O Congresso tem permitido a recondução quando a reeleição ocorre entre legislaturas distintas ou de forma excepcional, como em caso de renúncia do presidente ao mandato.
A legislatura é o período de quatro anos que coincide com os mandatos dos deputados federais. A atual legislatura começou em fevereiro 2019 e vai até fevereiro de 2023. Os mandatos de Maia e Alcolumbre no comando da Câmara e do Senado terminam em fevereiro de 2021.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) defenderam no processo que o tema é assunto interno do Legislativo e deve ser resolvido pelo próprio Congresso, posição que abre caminho para viabilizar a possibilidade de reeleição.
Tempo no cargo
Maia é presidente da Câmara desde 2016, quando foi eleito para assumir a Casa no lugar de Eduardo Cunha (MDB), que tinha renunciado. Em 2017, Maia foi eleito novamente. Dois anos depois, ele foi reconduzido para o mesmo cargo pela terceira vez.
Alcolumbre está no seu primeiro mandato, conquistado em 2019, e busca reeleição para o comando do Senado Federal.