Brasília

STF pode suspender lei que autoriza TJ a emprestar recursos judiciais ao Estado de Goiás

Iniciativa foi do MDB Nacional que protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Ministro Lewandowski agora analisa aplicação de suspensão da matéria aprovada na Alego na última quarta (11)

Ministro do STF suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais - (Foto: Divulgação/STF)

O diretório nacional do MDB protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei que autoriza o Governo de Goiás a obter recursos dos depósitos judiciais para efetuar pagamentos relativos a previdência de servidores, advogados dativos, precatórios ou dívidas com a união, a qual foi aprovada na última quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa (Alego). O relator da causa no Supremo é o ministro Ricardo Lewandowski, que avalia a aplicação ou não de uma medida cautelar para determinar a devolução de valores transferidos à administração estadual.

De acordo com o advogado Júlio Meirelles, escolhido pelo presidente da sigla, o senador Romero Jucá, para dar sequência ao pedido de suspensão do dispositivo, afirma que o objetivo é “zelar pela boa aplicação da lei”. A ADI, protocolada na quinta (12) requer, em caráter de urgência, que os efeitos da lei sejam suspensos e que qualquer valor já transferido seja restituído imediatamente.

Plenário da Alego
Plenário da Alego (Foto: Marcos Kennedy/Alego)

De acordo com Meirelles, a matéria editada na Alego não é um assunto de competência estadual. “Pelo contrário, este assunto deveria ser objeto de discussão de um projeto de lei federal. Fere alguns princípios constitucionais, como o direito de propriedade dos depositantes. O dinheiro não é do Judiciário e nem do Executivo, são valores depositados em confiança que a administração quer para efetuar pagamentos de compromissos que não foram quitados. Isso beira o confisco”.

O empréstimo, segundo Meirelles, pode causar transtornos aos reais proprietários do dinheiro. “Caso o dinheiro seja exigido, se o proprietário fizer jus a ele em um processo judicial, o recurso deve ser restituído imediatamente. No entanto, a dúvida é: será que o Estado terá o dinheiro para fazer isso?”, indaga.

O Mais Goiás aguarda posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a questão.