STF pode suspender lei que autoriza TJ a emprestar recursos judiciais ao Estado de Goiás
O diretório nacional do MDB protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de…
O diretório nacional do MDB protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei que autoriza o Governo de Goiás a obter recursos dos depósitos judiciais para efetuar pagamentos relativos a previdência de servidores, advogados dativos, precatórios ou dívidas com a união, a qual foi aprovada na última quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa (Alego). O relator da causa no Supremo é o ministro Ricardo Lewandowski, que avalia a aplicação ou não de uma medida cautelar para determinar a devolução de valores transferidos à administração estadual.
De acordo com o advogado Júlio Meirelles, escolhido pelo presidente da sigla, o senador Romero Jucá, para dar sequência ao pedido de suspensão do dispositivo, afirma que o objetivo é “zelar pela boa aplicação da lei”. A ADI, protocolada na quinta (12) requer, em caráter de urgência, que os efeitos da lei sejam suspensos e que qualquer valor já transferido seja restituído imediatamente.
De acordo com Meirelles, a matéria editada na Alego não é um assunto de competência estadual. “Pelo contrário, este assunto deveria ser objeto de discussão de um projeto de lei federal. Fere alguns princípios constitucionais, como o direito de propriedade dos depositantes. O dinheiro não é do Judiciário e nem do Executivo, são valores depositados em confiança que a administração quer para efetuar pagamentos de compromissos que não foram quitados. Isso beira o confisco”.
O empréstimo, segundo Meirelles, pode causar transtornos aos reais proprietários do dinheiro. “Caso o dinheiro seja exigido, se o proprietário fizer jus a ele em um processo judicial, o recurso deve ser restituído imediatamente. No entanto, a dúvida é: será que o Estado terá o dinheiro para fazer isso?”, indaga.
O Mais Goiás aguarda posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a questão.