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STF suspende bloqueio de bens de Clarissa Garotinho

“Minha cliente estava sem condições de pagar a escola do filho”, relata o defensor Bruno Pena

Advogado goiano consegue suspensão de bloqueio de bens de Clarissa Garotinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os bloqueios da conta da deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), nesta segunda-feira (30). A parlamentar tinha sido condenada pela juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao desembargador Luiz Zveitar (ex-presidente do TJRJ) – e tido valores bloqueados –, por declarações prestadas ao jornalista Paulo Henrique Amorim, em seu site “Conversa Afiada”, em setembro de 2017.

Como o STF já estava de recesso, o pedido liminar foi concedido e analisado pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli. O supremo já oficiou o juízo do Rio e vai acompanhar o cumprimento da decisão, a fim de que os valores sejam imediatamente liberados a parlamentar.

O advogado da parlamentar, Bruno Pena, comemorou a decisão. “Agora estamos aguardando que a juíza da 13ª seja oficialmente notificada para o cumprimento imediato para liberação. Minha cliente estava sem condições de pagar a escola do filho, pois só tem o salário de parlamentar. Estava comprometido até o exercício parlamentar”, disse ao Mais Goiás.

Pontos da condenação

O bloqueio determinado pela justiça do Rio atingiu, conforme o defensor, o salário e verba indenizatória da atuação parlamentar da congressista. A condenação em primeira instância também impôs a obrigação da deputada, que é jornalista, de retirar do ar as publicações consideradas ofensivas [contra o magistrado].

Na decisão também foi imposta uma multa de R$ 250 mil. Esta seria por conta do descumprimento da obrigação, já que as declarações permaneciam no site Conversa Afiada, bem como no Blog do Garotinho, do ex-governador Anthony Garotinho; e no perfil pessoal de terceiro no Facebook.

Suspensão

A ação de do advogado ataca este e futuros bloqueios. A questão agora fica suspensa até o julgamento do mérito. “A obrigação era esdrúxula”, diz Bruno sobre a decisão que pedia, inclusive, que a parlamentar retirasse do ar publicações de terceiros.

Com relação a indenização, que também está parada até o trâmite desta movimentação, a defesa adiantou que entrará com uma ação revisional em seguida para rever esta situação. “É uma indenização muito alta. A Clarissa foi condenada a pagar R$ 100 mil por dizer que o desembargador era poderoso e não valia a pena brigar contra ele. O ministro Gilmar Mendes ganhou R$ 27 mil de indenização [valor substancialmente menor], após uma pessoa insinuar que ele teria recebido dinheiro irregular”, exemplificou a discrepância.

Para Bruno, a reclamação do julgado diz respeito a uma decisão incompatível com a Constituição. “O que está se exigindo é uma atitude de censura a um site jornalístico. Minha cliente foi condenada por uma declaração pueril”, concluiu o advogado.