STF tranca inquérito que investigava José Eliton
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acatou pedido do ex-governador José Eliton…
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acatou pedido do ex-governador José Eliton (PSB) – que também advogado – para trancar o inquérito contra ele no âmbito da segunda fase da Operação Decantação, de 2019. A ação apura supostos desvios de verba da secretaria de Segurança Pública (SSP-GO) em transferências para a Saneago.
Eliton disse, em nota, que a corte reconheceu que a investigação era ilegal, “feita de forma ‘velada’ e ‘escamoteada’, para ‘driblar as regras’ em violação flagrante à garantia constitucional do Juiz Natural e restabeleceu a Justiça, em estrita observância do Estado Democrático de Direito”.
Segundo o ex-governador, por seis anos (as investigação são de ocorrências de 2016) a investigação “realizou uma devassa em minha vida e de minha família. Durante tal período, jamais se apresentou o menor indicativo da prática de crime; sequer houve indiciamento ou denúncia, mas tão só o uso da operação para fins eleitorais”. Ainda na nota, ele agradeceu ao advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, e ao advogado Fernando Tibúrcio, que o auxiliaram no caso.
Foro
Vale citar, a operação apurava eventos iniciados em 2016, época que Eliton já era vice-governador. Para o ministro, Gilmar Mendes, como Eliton tinha foro de prerrogativa de função, houve violação de garantia constitucional, mesmo que a investigação tenha ocorrido de forma indireta e velada. “Desse modo, observo não se tratar de mera menção a nome de detentor de foro por prerrogativa de forma colateral, tampouco de encontro fortuito de provas, mas de verdadeira violação à garantia constitucional do juiz natural”.
E mais: “Assim, tendo surgido fundados indícios de envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função, como foi o caso do reclamante, deveria o juízo de primeiro grau ter remetido os autos imediatamente à Corte competente, para decisão sobre o processamento do feito e eventual cisão das investigações em relação ao reclamante.”
Para Mendes, a garantia do juiz natural, ou seja, competente, não pode ser relativizada por “impulsos punitivistas”. Ao fim, ele julgou procedente a reclamação “somente em relação” a José Eliton – ou seja, os demais alvos seguem como investigados. A decisão é de 16 de maio, segunda-feira, e determina o trancamento da operação e a declaração de nulidade das provas produzidas.
Confira nota de José Eliton AQUI e a decisão de Gilmar Mendes AQUI.
Operação Decantação 2
A Operação Decantação 2 decorreu da análise de materiais apreendidos na primeira fase da ação. Os policiais constataram que três empresas, de um único dono, foram beneficiadas em contratos junto à companhia de Saneamento de Goiás, mesmo com impedimentos fiscais e não sendo especialistas na prestação dos serviços demandados, o que indica direcionamento de licitação.
À época, segundo as investigações, parte dos recursos recebidos pela prestação de serviços à companhia era repassada para o chefe de gabinete do então governador do estado, Marconi Perillo (PSDB), Luiz Alberto de Oliveira. Foi apurado, ainda, que o ex-vice-governador José Eliton teria utilizado diversas vezes uma aeronave de propriedade de uma das empresas beneficiadas pelos contratos. Há indícios de que as empresas também eram usadas para lavagem de dinheiro, devido à transferência de R$ 28 milhões entre Luiz Alberto a conta de uma das empresas.