POLÍTICA

STF valida federações partidárias, mas restringe prazo para união de siglas

Ministro do STF afirma que blocos precisam ser formalizados até seis meses antes do pleito

Barroso diz que Brasil tem déficit de civilidade após ser interrompido em palestra em Oxford - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou nesta quarta-feira (8) a lei que criou as federações partidárias. O magistrado, porém, fixou o prazo de seis meses antes da eleição, marcada para outubro do ano que vem, como data-limite para que as siglas oficializem a união.

A legislação aprovada pelo Congresso estabelecia que as federações poderiam ser formadas até a data final das convenções, cerca de dois meses antes do pleito.

A decisão do ministro será submetida ao conjunto da corte e deve ser julgada na sessão próxima virtual do tribunal. O novo modelo de união partidária foi aprovado pelo Congresso neste ano como forma de dar sobrevida a siglas pequenas e, de certa forma, para driblar a vedação à formação de coligações em disputas proporcionais.

Nas coligações, os partidos se uniam só para disputar a eleição, em acertos que variavam de estado a estado. Abertas as urnas, eles não tinham nenhum compromisso entre si. Já nas federações, os partidos que a compõem são obrigados a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem várias punições.

Essa união em coligações ou federações é importante para vários partidos pois o sistema de eleição atual, o proporcional, distribui as cadeiras do Legislativo com base nos votos obtidos por todos os partidos que formam a chapa. Ou seja, quanto mais robusta a união, mais chance de eleger parlamentares.

Além disso, os partidos que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara em 2022 perdem direito a mecanismos essenciais à sua sobrevivência, como verba pública e espaço na propaganda.

Ao alterar o prazo que o Congresso havia previsto para as federações, Barroso afirmou que deve haver isonomia entre partidos e federações e citou que a lei estabelece que uma legenda, para estar apta a disputar o pleito, precisa obter o registro até seis meses antes do pleito.

“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha.”

“Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”, completou.

Entenda a federação partidária

Permite a partidos se unirem em federação para escapar da punição da cláusula de desempenho, que retira recursos de siglas com baixíssima votação nas urnas. Elas são obrigadas a atuar de forma unitária pelos quatro anos seguintes às eleições

Partidos que discutem a possibilidade
PT, PSB, PC do B, PV e outros, da esquerda à direita, discutem formar as federações, cuja regulamentação está para ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral

Como foi a tramitação
O projeto das federações começou a tramitar e foi avalizado inicialmente pelo Senado, em 2015. Em 2021, a Câmara desengavetou e aprovou às pressas esse projeto a tempo de valer nas eleições de 2022 (pelo menos um ano antes). Após isso, o encaminhou à sanção de Jair Bolsonaro, que o vetou. O Congresso, porém, derrubou o veto presidencial e promulgou a lei.