NOVELA

STJ acata recurso e suspende votos de advogados inadimplentes na eleição da OAB-GO

Ministro aponta que participações de inadimplentes contraria a "tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições"

STJ acata recurso da OAB-GO e suspende votos dos advogados inadimplentes na eleição (Foto: Reprodução)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, acatou recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e suspendeu liminar que permitia voto dos advogados inadimplentes na eleição para presidência da entidade, a ser realizada no dia 19 de novembro.

Segundo entendimento do ministro, a participação de advogados inadimplentes de anuidade na eleição contraria a “tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições, já reconhecida como legal pelo STJ”. Para ele, decisão favorável ao voto violaria a autonomia do órgão do judiciário.

Na semana passada, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendens, manteve decisão liminar que permitia voto de advogados inadimplentes nas eleições da OAB-GO, garantida pela 8ª Vara Federal, pelo desembargador Urbano Leal Berquió.

O presidente do TRF considerou, então, que não havia competência para suspender a liminar e apontou que quem deveria fazê-lo seria o STJ. Assim, a análise seguiu para o Superior Tribunal de Justiça.

OAB-GO diz que decisão restabelece legalidade

Em nota, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio, afirmou que a decisão restabelece o “império da legalidade” no âmbito do processo eleitoral da entidade. E diz ter o dever legal de cumprir os normativos internos da Ordem e assegurar a higidez, ou seja, saúde, de sua única fonte de custeio: as anuidades pagas pelos advogados e advogadas.

“Desse dever legal e moral não me distancio, nem mesmo ante a tentativa lamentavelmente populista de politizar a questão relativa ao direito de voto pelos inadimplentes. O exercício da Presidência da OAB-GO exige retidão de caráter e coragem para proteger a instituição, ainda que haja custos políticos: é preciso pensar na próxima geração e não na próxima eleição”, escreveu.

Como a disputa pelo voto de advogados inadimplentes foi para a Justiça

A batalha para conseguir liberar os inadimplentes para votar começou no âmbito administrativo da OAB-GO. O candidato à presidência Pedro Paulo de Medeiros apresentou a reivindicação duas vezes e em ambas ela foi negada. Na época, a Ordem entendeu que o candidato não tinha legitimidade jurídica para fazer o pedido. O candidato então levou o debate para Justiça.

Pedro Paulo argumenta que a pandemia impactou a renda dos advogados e fez com que a inadimplência crescesse a patamares inéditos na OAB-GO. E, por se tratar de um momento excepcional, o candidato a presidente requer que o direito da categoria seja protegido independente da quitação da anuidade.